As famílias que irão ser beneficiadas no processo foram notificadas por meio de convites, entregues pelos servidores do Estado, contendo a data e horário que cada beneficiário tem para entregar a documentação necessária.
Essa é a primeira etapa do processo de regularização, onde os servidores recebem os documentos que passam por avaliação, para verificar o enquadramento e atendimento dos requisitos da Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017 e da Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021.
Após analisados pela Agehab, são encaminhados para Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), responsável pela emissão do CRF (Certificado de Regularização Fundiária). Em seguida, as certidões aprovadas retornam para o Estado, que envia para o cartório emitir o título de propriedade em nome da família.
“A Reurb-S, se enquadra as famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, não possua outro imóvel e que não tenha sido beneficiada em outro processo de regularização, nesse caso, recebem as matrículas de forma gratuita. A outra é a Reurb-E, Reurb de Interesse Específico, quando a família não se enquadra nos requisitos da Reurb-S, e precisam pagar uma taxa de análise para o município e o registro no cartório, com um valor inferior e mais acessível”, explicou a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez.
Thalysson Pereira, Agehab