Foi sancionada, a lei “Código Sinal Vermelho”, instituída como pedido de socorro para mulher em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar. A publicação foi feita no Diário Oficial de Campo Grande.
O Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho foi criando como forma de combate e prevenção à violência. A mulher poderá dizer “Sinal Vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”.
A Lei aponta que os estabelecimentos públicos e privados deverão, ao identificar o pedido de socorro, proceder com a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, bem como a imediata comunicação para o número 190. Dessa forma, a vítima será, sempre que possível, conduzida de forma sigilosa e com discrição a um local reservado, onde aguardará a chegada da polícia.