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Bolsonaro assina decreto que visa zerar IOF até 2028

Segundo governo, redução, que será gradual e escalonada em oito anos, é requisito para entrada do país na OCDE

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta terça-feira (15), decreto que visa reduzir a zero, até 2028, as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de câmbio. A redução, de acordo com o governo federal, será gradual e escalonada.

Segundo o governo, o objetivo é alinhar o Brasil ao disposto no Código de Liberação de Capitais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ao qual o país está em processo de adesão. O grupo também abriu negociação para a entrada de outros cinco países: Argentina, Peru, Croácia, Bulgária e Romênia.

O escalonamento é previsto pela OCDE, e o prazo de redução é “confortável” para o governo em termos de receitas, informou no fim de janeiro o secretário de Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia, Erivaldo Gomes. Isso porque há perspectiva de aumento da arrecadação.

De acordo com a Secretaria-Geral, a estimativa é que a redução do IOF diminuirá a carga tributária em R$ 468 milhões em 2023; R$ 930 milhões em 2024; R$ 1,4 bilhão em 2025; e assim progressivamente até o ano de 2029, ocasião em que a alíquota de todas as operações de câmbio será reduzida a zero. Não haverá impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2022.

A medida foi assinada durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília. Na ocasião, o governo também assinou o novo marco da securitização, resultado do aperfeiçoamento dos dispositivos legais existentes, com fixação de regras para a securitização de direitos creditórios (créditos que uma empresa tem a receber e que funcionam como dívidas convertidas em títulos) e para a emissão de certificados de recebíveis (títulos que geram direito a crédito).

O novo marco dispõe também sobre a emissão de LRSs (Letras de Riscos de Seguros) e a flexibilização da exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. As LRSs são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros.

Com a MP, a emissão de LRSs passará a ser feita por meio das SSPEs (Sociedades Seguradoras de Propósito Específico), que têm a finalidade de realizar operações de aceitação de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão.

Já a flexibilização do requisito de prestação exclusiva visa incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias e inovações no mercado de capitais brasileiros, ao permitir à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) modular a exigência em determinados mercados e, eventualmente, afastá-la.

fonte: G1

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