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Assassino de secretário municipal de Dourados é condenado a 14 anos de prisão

Já em caso de condenação, pleiteou a aplicação da atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de homicídio.

Sentença proferida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva na noite desta terça-feira (18) estabeleceu pena privativa de liberdade de 14 anos e três meses de reclusão e um mês de detenção para Fernando Souza Gonçalves, de 31 anos, assassino do ex-secretário municipal interino de Agricultura Familiar de Dourados, Alceu Junior Silva Bittencourt, morto a facadas na tarde de 4 de julho de 2020.

A condenação foi imposta após julgamento perante o Tribunal do Júri iniciado às 13h de ontem. Além do homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido, também foi imputado ao réu o crime de ameaça contra outra pessoa, um cliente que era atendido Bittencourt na barbearia vítima, localizada na Rua Mozart Calheiro, bairro Izidro Pedroso.

A sentença condenatória proferida no âmbito da Ação Penal número 0004674-10.2020.8.12.0002 estabelece regime inicial fechado e mantém a prisão preventiva decretada contra Fernando Souza Gonçalves, atualmente preso na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

No entanto, o magistrado deixou de fixar o valor mínimo da indenização em favor dos sucessores de Alceu Júnior Silva Bittencourt e da outra vítima, ameaçada, “porque não houve discussão e comprovação de prejuízos materiais durante o trâmite processual”.

Para decisão dos jurados, prevaleceu o pleito do MPE-MS (Ministério Público Estadual), que postulou a condenação do réu pelo cometimento do crime de homicídio contra a vítima Alceu Júnior Silva Bittencourt, qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como pela prática do crime conexo de ameaça contra a outra vítima.

Já a defesa do réu, feita pela Defensoria Pública do Estado, “sustentou a tese do homicídio privilegiado, aduzindo que o réu agiu sob o domínio da violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”. Subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras e a absolvição do réu quanto ao crime conexo. Já em caso de condenação, pleiteou a aplicação da atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de homicídio.

Na denúncia o MPE narrou que no dia do crime, 4 de julho, um sábado, Junior Bittencourt foi até a barbearia de sua propriedade para atender um cliente que estava agendado. Instantes depois, aproximadamente às 14h, enquanto cortava o cabelo do cliente, Fernando entrou. Ele usava máscara e portava uma faca na cintura.

A Promotoria de Justiça descreveu ainda que, ao chegar, o assassino cumprimentou os dois acenando com a cabeça e dentro do estabelecimento “simulou estar procurando suas ferramentas particulares de trabalho, quando se posicionou atrás da vítima, apoderou-se da faca que levava e desferiu pelo menos dois golpes contra a vítima, atingindo-o no lado esquerdo de eu pescoço e na região das costas, abaixo da nuca, o que o levou a dar um grito e cair ao solo, gravemente ferido e perdendo muito sangue”.

A acusação revelou que o cliente tentou repelir a agressão e lançou uma cadeira contra Fernando, que saiu do local. Outra cadeira foi jogada e o assassino se protegeu atrás de uma bicicleta, até ir para o carro, de onde jogou a faca na direção da testemunha e atingiu uma placa que a mesma usava para se proteger.

Para o MPE, logo após o homicídio, Fernando “ameaçou causar mal injusto e grave por meio de gestos e ações a testemunha presencial, na medida que apontou-lhe o dedo indicador em tom intimidador e, na sequência, atirou-lhe o instrumento do crime em sua direção”.

Fernando foi capturado no dia seguinte ao crime por agentes da Guarda Municipal quando retornava de Itaporã em um veículo abordado em barreira sanitária motivada pela pandemia do novo corona Vírus.

Fonte DN.

Redação Gdsnews.

 

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