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Atendendo OAB/MS, TJMS propõe alteração de Lei que rege sobre as Custas Judiciais de MS

A OAB/MS requereu, com base no artigo 98, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015

Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o Tribunal de Justiça propôs alteração da Lei 3779/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul para permitir o parcelamento da taxa judiciária.

A OAB/MS requereu, com base no artigo 98, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015, uma adequação do Regimento de Custas à legislação processual cível em vigor para permitir o parcelamento e assim garantir amplo acesso à justiça às pessoas com insuficiência de recursos financeiros.

Com a modificação na referida lei, proposta pelo Judiciário, o artigo 12, do parágrafo 2º, passará a ter a seguinte redação: “…o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento…”.

O Projeto de Lei 135/2022 segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa.

OAB/MS

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