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OAB/MS aciona CNJ para impedir a transferência dos depósitos judiciais para o Governo do Estado

À Procuradoria Geral da Republica ingressou com a ADIn nº. 5459 no STF afirmando que a referida Lei é inconstitucional e a OAB/MS ingressou como amicus curea na referida ação.

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul ingressou na sexta-feira (1º), perante o Conselho Nacional de Justiça, com Pedido de Providências contra o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a fim de que este não disponibilize os recursos provenientes dos Depósitos Recursais de particulares ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A medida veio logo após a publicação na mesma data da publicação da Lei Complementar 267/2019, aprovada em dois dias pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

 

Em 2015, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul já havia aprovado legislação que permitia a utilização desses depósitos em 70% dos valores existentes (Lei 201/2015). À Procuradoria Geral da Republica ingressou com a ADIn nº. 5459 no STF afirmando que a referida Lei é inconstitucional e a OAB/MS ingressou como amicus curea na referida ação.

 

Agora, novamente, mesmo sabedores da existência da referida ação no Supremo Tribunal Federal, com novo parecer exarado na ação, houve a aprovação de nova Lei a fim de ampliar ainda mais a utilização dos referidos depósitos, com grave risco de prejuízos aos credores e à própria credibilidade do Poder Judiciário, em ato totalmente afrontoso à Constituição Federal.

 

A Ordem reafirma seu compromisso com o restabelecimento da Ordem Jurídica Constitucional nos termos do Art. 133 da Carta Magna Brasileira e do Art. 44 do Estatuto da Advocacia.

 

Fonte Portal de Notícias OAB/MS.

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