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Sesi disponibiliza ajuda a empresas a cumprir obrigações de SST no eSocial

Começou a contar o prazo para as empresas informarem os eventos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) pela plataforma estatal

Sabe aquela história de que “o ano só começa depois do carnaval”? Isso não corresponde à realidade das empresas, que já nos primeiros dias do ano precisam cumprir uma série de obrigações. É o caso do eSocial, sistema online do governo federal que recebe, de forma unificada, as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.

Na última segunda-feira, 10, começou a contar o prazo para as empresas informarem os eventos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) pela plataforma estatal. Todos os empregadores com faturamento abaixo de R$ 78 milhões no ano de 2016 (grupos 2 e 3) são obrigados a atualizar o eSocial. O período de notificação vai até 15 de fevereiro.

Os eventos em SST que devem ser informados pelas empresas são: Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).

Muitas empresas encontram dificuldade em lançar corretamente os dados na plataforma. Por esse motivo, acabam sujeitas a multas dos órgãos de fiscalização em caso de atraso ou desconformidade nas declarações. O SESI pode ajudar as empresas nesse momento delicado e evitar que sofram penalidades.

A unidade de Gestão em SST do SESI é especializada nesse tipo de demanda e conta com uma equipe completa: médico do trabalho, engenheiro do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança, fonoaudióloga, psicóloga e advogada. Nossos principais produtos são:

– Consultoria eSocial: oferecemos o suporte necessário para a empresa entender e implantar procedimentos para o cumprimento de envio;

– Elaboração de documentos em SST de acordo com as Normas Regulamentadoras: PGR, PCMSO, LTCAT, PCR, PCMAT, laudo de periculosidade e insalubridade, entre outros;

– Disponibilização de software para gestão em SST e envio ao eSocial;

– Treinamentos em Normas Regulamentadoras (NR);

Se sua empresa está em dificuldade, conte com nosso apoio qualificado. Procure uma unidade mais próxima do SESI na sua cidade ou fale com a Central de Atendimento SESI SST pelo WhatsApp ou telefone: (67) 3320-3425. Nosso e-mail é [email protected].

Tire as dúvidas sobre os eventos em SST no eSocial

O time de especialistas do SESI preparou um guia para tirar as principais dúvidas dos empregadores quando o assunto é evento em SST no eSocial. Confira:

Quais são os eventos em SST?

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).
De onde tirar as informações para preencher os eventos de SST?

Serão informados dados constantes do documento, e não o documento, sendo:

a) S-2210 – dados da CAT;
b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO;
c) S-2240 – informações do LTCAT;

O que minha empresa precisa informar ao eSocial?

a) S-2210 – informações do acidente do trabalho. Serão os mesmos que antes eram enviados à Catweb;
b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, CRM do médico examinador e coordenador do PCMSO;
c) S-2240 – descrições da real atividade, existência de agentes nocivos, medição dos riscos ambientais, informações do CA dos EPIs.

Qual o prazo de envio?

a) S-2210 – deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
b) S-2220 – o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
c) S-2240 – até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Como enviar os eventos de SST?

A empresa deverá possuir um software em SST que faça a mensageria com o eSocial, bem como possuir um certificado digital emitido pelo ICP-BRASIL.

O Adiamento do PPP eletrônico adia o cronograma dos eventos em SST?

Não. Até o presente momento não houve qualquer publicação que altere o cronograma inicial do eSocial em SST aos Grupos 2 e 3, sendo que o Grupo 1 já está enviando.

Fonte: Sistema Fiems/GDS News

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