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TJ-MS rejeita recurso da Câmara de Ribas do Rio Pardo, que insiste em tirar mandato de prefeito

Vereadores acusam João Alfredo por suposta irregularidade em locação de maquinária de terraplanagem

O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Nélio Stábile, negou a apelação da Câmara dos Vereadores de Ribas do Rio Pardo contra a decisão de ontem (3), que suspendeu o andamendo do processo administrativo tocado pelo legislativo municipal com o intuito de cassar o prefeito da cidade, João Alfredo Danieze, do Psol.

Os parlamentares acusam o prefeito por suposta irregularidade na locação de maquinário de terraplanagem.

A tentativa de tirar o mandato do prefeito virou uma guerra judicial desde março deste ano. Os vereadores já sofreram quatro derrotas na esfera judicial na tentativa de seguir adiante com a denúncia.

André Borges e Julicezar Barbosa, advogados do prefeito comentaram a decisão, assim que divulgada: “Judiciário garantindo direitos e afastando abusos, isso não tem preço e merece ser aplaudido”.

A QUESTÃO

Ontem, quarta (3), o juiz Ricardo Adelino Suaid concedeu liminar [decisão provisória] que barrou a comissão processante por entender que houve falha jurídica por parte dos vereadores.

Um dos erros apontados diz que a Câmara “deixou de intimar o prefeito de pelo menos três atos processuais posteriores ao recebimento da denúncia”.

Ontem mesmo, a Câmara recorreu contra a interpretação do magistrado.

Na apelação, a Câmara sustenta “que a decisão deve ser reformada, pois teria a Comissão

Processante obedecido fielmente o rito do Decreto-Lei n.200/67, especialmente quanto aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Afirma ter demonstrado ao juízo em suas informações que o agravado [prefeito]não deixou de ser intimado de qualquer ato relevante do processo – configurando má-fé da parte dele a alegação de que não teria sido cientificado quanto às sessões da Câmara”.

Ou seja, o legislativo de Ribas do Rio Pardo, no recurso rejeitado pelo TJ-MS, chamou o prefeito de mentiroso.

Se o trabalho da Comissão Processante não fosse suspenso ontem o prefeito poderia ser cassado em  sessão marcada para esta quinta-feira.

REJEIÇÃO

De acordo com a decisão do desembargador Nélio Stábile, “a despeito dos argumentos esposados pela agravante [Câmara], entendo que não são suficientes para a concessão do efeito suspensivo pretendido”.

Prosseguiu o magistrado: “inicialmente, devo registrar que concordo fortemente com a bem ponderada colocação do Juízo de origem, no que toca ao risco gerado pelo procedimento processante sub judice, ‘na medida que o afastamento e alternância de um prefeito legitimamente eleito, por intermédio de um processo permeado de nulidade, constitui sérios prejuízos à municipalidade’ (sic), mormente se considerado que o próprio agravante admite que o principal interessado no processo (o Agravado) não foi intimado de certos atos, sob a frágil justificativa de que estes não seriam relevantes para a sua defesa ou que (a ausência das intimações) não apresentaram qualquer prejuízo à sua defesa”.

O magistrado cita também em sua decisão que: “por oportuno, anoto que, ainda que se trate de procedimento meramente investigativo (inquérito legislativo), mesmo que o investigado não possa insurgir-se naquele momento (ou seja irrelevante, como aduziu o agravante), o processo legal adequado (due process of law) e seus consectários, princípios do contraditório e ampla defesa, podem e devem sim ser observados em todo o proceder – cabendo ao denunciado optar por impugnar (ou não) o ato, e não à Comissão Processante – a fim de que ele possa livremente acompanhar a colheita de provas e demais fases do processo inquisitório, sob pena de decretar-se a nulidade do procedimento, por irregularidade formal”.

Nélio Stábile afirma ainda: “devo registrar, também, que a cientificação do prefeito é essencial e deve se dar de modo amplo, por não ser admissível à ocorrência de procedimento em sigilo, sem a possibilidade, ao menos, de acompanhamento pelo Sindicado – ainda que alguma (suposta) publicidade tenha sido dada aos atos, como asseverou o recorrente, a qual de nada serve, como já dito, se o principal interessado não foi notificado quanto a eles”.

“Não vislumbro, portanto, verificado o requisito legal da relevância da fundamentação que implique na suspensão da medida liminar concedida na origem, ao menos prima facie [que se pode constatar de imediato, sem ser necessário examinar melhor]. Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo”.

A Câmara dos Vereadores de Ribas do Rio Pardo ainda não se manifestou quanto à decisão do TJ-MS.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

 

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