Conselheiros aprovam dois projetos de resolução e um anteprojeto de lei no Pleno

Na 12ª sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 25 processos, entre recursos ordinários, auditorias, prestação de contas de gestão, dois projetos de resolução e um anteprojeto de lei.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, colocou na pauta de votação o anteprojeto de lei TC/7726/2023, que consiste no pedido de reconhecimento do direito do auditor de presidir a instrução de processos, relatando-os perante os integrantes do Plenário ou das Câmaras para a qual estiver designado, com assento permanente nesses órgãos colegiados de contas, vedando-se, ainda, a atribuição ao auditor de atividade de parecerista.

O relator do processo, conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, acompanhou o parecer do MPC e, propôs a aprovação integral do anteprojeto de lei, por “constituir-se em medida necessária ao devido alinhamento da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ao regramento constitucional e à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5530”.

O presidente da Corte ainda colocou em votação dois projetos de resolução: O TC/7419/2023 e o TC/7550/2023.

O TC/7419/2023, dispõe sobre a gestão documental do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), a competência do Comitê de Avaliação e Preservação de Documentos (CDOC) e a organização de tabelas de temporalidade de documentos, e outras providências. O conselheiro relator, Flávio Kayatt, acolheu o Parecer da Procuradoria de Contas e votou pela aprovação do projeto de resolução.

A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos relatou e votou pela aprovação do projeto de resolução referente ao TC/7550/2023, que altera a Resolução nº 92, de 21 de setembro de 2018, e revoga a Resolução nº 53 de 14 de dezembro de 2016. A proposta “visa acompanhar o processo de modernização e implementação de projetos e tecnologias no âmbito do TCE-MS, buscando garantir o cumprimento do princípio da duração razoável do processo. Nesse diapasão, o aprimoramento dos procedimentos de controle externo, com a devida e justa compensação aos profissionais de fiscalização”.

Após a relatoria dos projetos de lei e dos projetos de resolução, e do parecer favorável do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, por unanimidade, a mesa diretiva do Pleno votou pela aprovação dos três projetos apresentados pelo presidente Jerson domingos.

FONTE: TCE-MS

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