Deputado estadual chama Vander Loubet de ‘ladrão’ e, agora, enfrenta ação judicial

Rafael Tavares, deputado estadual pelo PRTB – Foto: Alems.

Voraz em explorar raciocínios controversos via redes sociais, como facebook, instagran e tik-tok, o deputado estadual Rafael Tavares, 38, do PRTB, vai enfrentar nova encrenca judicial, desta vez, uma queixa-crime movida pelo deputado federal Vander Loubet, do PT, 58, por episódio ocorrido em julho do ano passado. Logo depois de ter a casa invadida e furtada, Tavares disparou em suas redes vídeos e mensagens canonizando os bandidos e insultando o parlamentar petista.

De acordo a queixa-crime produzida por Azambuja & Pereira, advogados associados que defendem Vander:

“O querelado [Rafael Tavares] afirmou no final do vídeo em comento que ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão, coma clara intenção de afirmar que o querelante [Vander] seria ladrão, como aquele que furtou a sua residência. Evidencia-se, portanto, que o querelado dolosamente tenta cunhar a pecha de ladrão ao querelante, ofendendo-lhe a honra, a dignidade e o decoro, utilizando-se de todas as suas redes sociais para tanto, configurando-se o crime de injúria”.

No ataque dos ladrões, nem o parlamentar nem a família estavam na casa.

Além de pedir condenação de Rafael Tavares, os defensores de Vander afirmam, na petição, que o parlamentar deve pagar um indenização por reparos morais.

A queixa, concordada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, corre na 10ª Vara Especial Central de Campo Grande e os dois parlamentares foram convocados para uma audiência marcada para o dia 28, daqui três semanas e a sessão acontece de maneira virtual.

HISTÓRICOS

Na petição de Vander, é citado uma outra bronca judicial respondida por Rafael Tavares que foi denunciado pelo MPMS também por comentário polêmico em suas redes sociais.

“O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face do ora querelado [Rafael], como incurso no artigo 20da Lei 7.716/89, porque este teria comentado, no dia 30/09/2018, em uma publicação no “Facebook” um texto de cunho discriminatório, que incitava a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e índios, conforme captura de tela da rede social”.

O deputado estadual enfrenta, ainda, outro processo, movido pelo ex-deputado federal Fábio Trad, do PSD.

Em novembro do ano passado, por decisão da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Tavares, eleito pela primeira vez em outubro do ano passado, tornou-se réu pelo crime de difamação contra Fábio Trad. O deputado estadual é fundador do Movimento Conservador EnDireitaMS, corrente bolsonarista.

Tavares enfrenta, ainda, uma demanda na justiça eleitoral. Ele teve o mandato cassado porque seu partido, o PRTB, não teria cumprido a cota de gênero na disputa por cadeira na Assembleia Legislativa, ano passado. Ele recorreu e o caso segue em instâncias superiores.

À época, em fevereiro passado, o parlamentar comentou o episódio:

“Continuaremos nosso trabalho com independência no fortalecimento da Direita no Estado de Mato Grosso do Sul. Iremos recorrer dessa decisão equivocada. Meu recado para todos os conservadores sul-mato-grossenses hoje é ‘Não parar, não precipitar e não retroceder, quem dura até o final, vence”, afirmou Tavares.

Já sobre a queixa-crime movida por Vander, o deputado ainda não se manisfetou. Se isso ocorrer, este material será atualizado.

PERDEU MANDATO

Nas eleições passadas, o vereador por Campo Grande, Tiago Vargas, do PSD, venceu a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, mas não pode assumir. Ele perdeu o mandato porque antes de tornar-se político, Tiago tinha sido expulso da Polícia Civil por questões disciplinares.

O vereador também foi condenado num processo movido pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, do PSDB. O parlamentar, com certa frequência, por meio das redes sociais, atacava Azambuja, sem provas. Num deles, Tiago afirmou: “você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul; um dos piores bandidos do Estado é você. Você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha”. A Justiça o condenou há quatro meses, pena que deveria ser cumprida em regime aberto.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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