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Divulgar dados sigilosos de menores pode motivar reclusão de até quatro anos

Questão pode virar projeto de lei nacional e será debatida na terça pelo Senado

Divulgar informação sigilosa sobre menores de 18 anos de idade, deve ser criminalizada e a pena prevista a ser aplicada é a reclusão de um a quatro anos e, também, multa.

A informação foi publicada nesta sexta-feira (16) pela Agência Senado. Assunto em questão será analisado na terça-feira (20) pela Comissão de Segurança Pública, a CSP.

A proposta a ser debatida (projeto de lei 4.333/2020. é do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santos.

E a ideia já recebeu voto favorável do relator, o senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás. A reunião está marcada para às 11h, da terça que vem.

Conforme a Agência Senado, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para incluir a ação entre os crimes previstos na lei.

Além disso, a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para aumentar a pena do crime já tipificado de violação de sigilo funcional por funcionário público.

O servidor que praticar o ato terá a punição aumentada em um terço, ou seja, poderá sofrer detenção de 18 meses a seis anos.

O senador capixaba apresentou o projeto, segundo ele, motivado pelo caso de uma menina de São Mateus, no Espírito Santo, que foi vítima de estupro pelo tio e teve decisão judicial autorizando a realização de aborto.

A criança teve seus dados expostos da internet, levando diversos grupos ao hospital para protestar e tentar impedir o aborto.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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