Emenda Pix no valor de R$ 4,07 milhões “desaparece” no município de Vicentina.

Foto Reprodução

Contemplado com R$ 4.073.023,00 oriundos de uma única emenda na categoria de transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, de autoria do ex-deputado federal Loester Trutis (PL), o município de Vicentina, localizado no sul de Mato Grosso do Sul e com 6.109 habitantes, é um dos 1.805 do Brasil com até 10 mil habitantes que receberam, até agora, um total de R$ 1,4 bilhão nesta modalidade de emenda, conforme levantamento inédito da Transparência Brasil.

Segundo esse estudo, apesar de receber parte significativa dos recursos, esses municípios pequenos têm, geralmente, mecanismos de controle interno e externo sobre o gasto público mais frágeis.

Como o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a responsabilidade da fiscalização do uso das “emendas Pix” é justamente desses órgãos, tem-se um cenário aberto à ineficiência do gasto público e ao desvio de recursos.

A reportagem procurou o prefeito de Vicentina, Marcos Benedetti Hermenegildo (PSDB), o Marquinhos do Dedé, para saber como foram aplicados os R$ 4,07 milhões liberados ao município pelo governo federal entre os dias 5 e 7 de julho deste ano.

Porém, até o fechamento desta matéria, não obteve sucesso, entretanto, o espaço continua aberto para que o gestor municipal possa se pronunciar.

Como não conseguiu obter informações com o Executivo municipal, a reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal de Vicentina, José Silva Machado (PSDB), o Duda, que obteve na prefeitura o relato de que o recurso federal teria sido destinado para três áreas: saúde, educação e assistência social.

“Na área da assistência social, me informaram que foram investidos no atendimento dos idosos, enquanto na saúde foi para a aquisição de veículos e, na educação, não me informaram. Só me passaram que foram para essas três áreas”, garantiu.

Na prática, os R$ 4,07 milhões liberados ao município pelo governo federal “desapareceram”, pois, como não foram apresentados documentos demonstrando em que áreas foram gastos esses recursos, é possível afirmar que o dinheiro “sumiu”.

A reportagem ainda procurou o ex-deputado federal Loester Trutis para verificar como foi a tratativa com o prefeito para a destinação do montante milionário no município Vicentina, entretanto, também não obteve sucesso, e o espaço também continua aberto para que o ex-parlamentar possa se pronunciar.

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SEM TRANSPARÊNCIA

A “emenda Pix” é uma modalidade das emendas individuais (RP 6) que permite o envio direto dos recursos às prefeituras e estados.

Durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), parlamentares reservam as emendas e não são obrigados a especificar o destino ou no que os recursos serão usados.

Conforme apontado pela Transparência Brasil em relatório anterior, de 2020 a 2023, apenas 15% dos R$ 13 bilhões em “emendas Pix” foram apresentadas à LOA com destino definido.

O restante trazia apenas informações genéricas para o local que o recurso seria enviado, como “municípios do estado” ou “nacional”.

A única plataforma indicada pelo governo federal para beneficiários declararem o recebimento de transferências especiais é o Portal Transferegov, substituto do +Brasil.

No entanto, a prestação de contas sobre o uso do recurso é opcional, de acordo com as portarias de execução orçamentária vigentes.

Ao redirecionar parte dos recursos antes destinados às emendas de relator que compunham o orçamento secreto para as “emendas Pix”, o Congresso e o governo federal mantêm um alto grau de ausência de transparência sobre o Orçamento da União.

Essencialmente, permanece o aspecto que foi considerado inconstitucional pelo STF em dezembro de 2022. Embora os autores das “emendas Pix” sejam conhecidos, elas envolvem uma opacidade dupla: sobre o destinatário final e sobre como esse destinatário vai usar o recurso.

Nas consultas públicas dos principais painéis de execução orçamentária federal, o Siop e o Siga (Senado), não é possível rastrear o destino exato de 85% das “emendas Pix” aprovadas entre 2020 e 2023.

Isso ocorre porque, ao formalizarem suas emendas individuais (RP 6) no Projeto de Lei Orçamentária (Ploa), os parlamentares podem optar por definir ou não o destino no campo “localizador” ou “subtítulo”, que é o “menor nível da categoria de programação orçamentária, que delimita a localização geográfica da ação orçamentária”, segundo o Ministério da Gestão e Inovação.

Ou seja, o autor da emenda pode determinar expressamente qual será a cidade beneficiada, indicando de forma genérica que o recurso vai para um determinado estado ou para uma região.

Em casos extremos, pode até indicar o localizador “nacional”, que na prática pode ser direcionado para qualquer estado ou município brasileiro.

Ao não determinar o destino final da emenda incorporada à LOA, caberá ao deputado ou senador indicar posteriormente o destinatário.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os parlamentares “autores das emendas individuais indicam e atualizam os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Siop, e não por expedientes oficiais”.

Na prática, o direcionamento não se dá mediante ofícios, e sim diretamente no sistema informatizado, cujo acesso é restrito apenas a “parlamentares, seus assessores devidamente cadastrados e servidores públicos federais integrantes do Spof [Sistema de Planejamento e Orçamento Federal]”. O público não tem acesso a essas informações de forma atualizada.

RECOMENDAÇÕES

No estudo, a Transparência Brasil faz recomendações, já que foi constatado que o instrumento das transferências especiais é permissivo à, na melhor das hipóteses, ineficiência do gasto público e, na pior delas, à malversação do uso de recursos públicos.

Entre elas está a de que as peças orçamentárias restrinjam a quantidade ou o montante de emendas genéricas (sem destinação específica) na modalidade transferências especiais, estabelecendo um porcentual máximo de emendas cujo localizador não é o destinatário final (município ou estado), permitindo assim o rastreio na LOA e em sua execução.

Outra sugestão é que o governo federal atualize a Portaria Interministerial ME/Segov nº 6.411/21 e a Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1/2023 para estabelecer que os entes subnacionais beneficiários de transferências especiais têm como competência, além da indicação de seus dados bancários, a prestação de contas da aplicação do recurso na plataforma Transferegov informando, em prazo específico, pelo menos a finalidade de utilização dos recursos e os contratos relativos a tal utilização.

Também é recomendado que haja celeridade na celebração de acordo de cooperação técnica entre os tribunais de contas estaduais e dos municípios, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o TCU, nos moldes do proposto pelo TCU no Acórdão 517/2023, de modo a promover a adequada fiscalização do uso das “emendas Pix”.

Para finalizar, a Transparência Brasil sugere que o Congresso Nacional aprimore o art. 82 do Projeto de Lei n°4/2023-CN, que trata da LDO de 2024, para obrigar maior transparência às prefeituras e aos governos estaduais na prestação de contas, recebimento de recursos e planos de trabalho relacionados às transferências especiais.

A Casa de Leis ainda pode criar exigência legal para a permanente prestação de contas de beneficiários das transferências especiais.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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