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Com voto de deputado de Mato Grosso do Sul, projeto que permite estados a legislar sobre armas de fogo é aprovado.

O STF deliberou e considerou inconstitucional a lei de Mato Grosso do Sul, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados formou maioria e aprovou projeto.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) tornar inconstitucional a lei de Mato Grosso do Sul que facilitava o porte de arma de fogo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o projeto que libera os estados a legislar sobre armas de fogo.

Único representante de Mato Grosso do Sul, na CCJ, o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) votou favorável ao projeto de lei (108/2023) que autoriza os estados a legislar sobre o porte de arma de fogo.

Durante seu discurso, Pollon, falou para a base, chegando a lançar uma provocação de que ninguém da direita pode ser contrário à proposta.

O projeto de lei complementar que autoriza o Distrito Federal e os estados a legislarem sobre o porte e posse de arma foi aprovado por 34 votos favoráveis e 30 contrários a proposta.

Acerca da do projeto de lei complementar, sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras, a deputada Caroline de Toni, autora do PL, defendeu a pauta justificando que se aprovada na Câmara dos Deputados poderia impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere leis estaduais inconstitucionais.

“O Supremo Tribunal Federal tem, sim, enfrentando algumas ações diretas da inconstitucionalidade para dizer que por falta de uma lei complementar que delegue para os estados a competência para tal tema é que eles estão declarando essas leis estaduais e municipais inconstitucionais. Então, foi por esse sentido que nós fizemos esse projeto de lei, justamente na previsão do artigo 22, parágrafo único, para delegar essa competência da União para os estados”, apontou a deputada em transmissão a Tv Câmara.

Durante a declaração de voto o deputado Patrus Ananias (PT-MG) argumentou que o projeto afronta diretamente a legislação federal sobre armas de fogo, o Estatuto do desarmamento, conforme divulgado pela Agência de Notícias da Câmara.

“Estados e DF podem complementar residualmente a legislação federal, estabelecendo procedimentos e normas para melhor aplicação da legislação em seus territórios, sem que tenham um cheque em branco para legislar de maneira diversa e/ou avançar sobre matérias que devem observar a legislação nacional”, explicou.

Texto segue para Câmara

O projeto segue para a Câmara dos Deputados para apreciação dos pares onde passará por votação. No texto apresentado, as autorizações serão de porte ou posse concedidas a pessoas que comprovem que residam no estado.

STF declara projeto inconstitucional

Em sessão virtual, no dia 19 de abril, o Supremo Tribunal Federal finalizou a análise do projeto de Mato Grosso do Sul, e considerou inconstitucional por entender que a matéria é do âmbito de discussão da União e não concebe aos estados legislar acerca disso.

O projeto de lei de autoria dos deputados estaduais, João Henrique Catan e Coronel David, ambos do PL, foi sancionada pelo então à época governador, Reinaldo Azambuja (PSDB). A lei facilitava o porte de arma para atiradores desportivos no Estado.

A ação foi impetrada no Superior Tribunal Federal pela Presidência da República, argumentando que a competência do controle e fiscalização de material bélico cabe a União, portanto os estados não podem legislar sobre a matéria.

Com voto do relator, o ministro Dias Toffoli, o STF entendeu que a Lei estadual 5.892/2022 é inconstitucional, já que Mato Grosso do Sul, não pode legislar acerca da matéria que cabe à União.

Na questão, em que a atividade de atirador desportivo é apontada como atividade de risco, a questão foi desconsiderada, levando tendo sido amparada no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2023) e do Decreto 11.615/2023.

O ministro ainda apontou que com relação o “porte de trânsito” para a categoria, o artigo 33, prevê que cabe ao Comando do Exército conceder o trânsito de armas de fogo desmuniciadas com acompanhamento de munição acondicionada em recipiente próprio.

“Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o Estado do Mato Grosso do Sul ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do assunto”, explicou Toffolli.

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

 

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