Forte no agro de Mato Grosso do Sul, Grupo Basso, devendo milhões, entra em recuperação judicial

0
Fotografias publicadas no pedido de recuperação judicial; grupo aponta estiagem e chuvas como culpados por crise financeira – Foto Divulgação

Com uma dívida de R$ 28,7 milhões, sem força financeira para pagar agora a conta e ainda culpando a crise por “severa estiagem e excesso de chuva”, crise econômica e também a pandemia da Covid-19, o Grupo Basso, forte corporação do agronegócio de Mato Grosso do Sul, ativo desde a década de 1980, entrou em recuperação judicial.

O baque contra os Basso segue na contramão dos recentes noticiários econômicos do Brasil, que diz que o agro dá impulso aos estados que mais crescem em 2023, MS um deles.

O recurso, concordado pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 3ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de Corumbá, é uma investida contra o pior, que seria a falência do grupo.

Recuperação judicial pode evitar que um empreendimento se despedace economicamente e, com isso, salvar o patrimônio, emprego, impostos, gerar rendas.

No caso em questão, o magistrado, por período de seis meses, determinou a suspensão de cobranças ou ações judiciais contra o grupo pelas dívidas.

Nesses 180 dias, os sócios da empresa, que mexem com grãos, principalmente em Bela Vista, cidade situada na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, seguem suas atividades sem enfrentar o fantasma da falência.

Nesse tempo balizado pela justiça, a sociedade empresarial tem a chance de se reerguer, no caso. A ideia da recuperação judicial é justo essa: continuidade das atividades.

JUSTIFICATIVA

Em trecho do pedido de recuperação judicial, tocado por Mestre Medeiros, escritório de advocacia, o Grupo Basso cita um dos motivos da briga pela apelação:

“… na safra de soja (2021/2022), o infortúnio que alcançou a família Basso foi a grave seca que atingiu o Estado de Mato Grosso do Sul”. Nesse período ao invés de colher 60 sacas de soja por hectare (média para a região), houve uma colheita média de 15 sacas. Por isso, considerando que o custo de plantio para cada hectare é de R$ 4.500,00, bem como que naquela época a saca de soja estava cotada em R$ 150,00, a quantidade colhida, naturalmente, não cobriu tais custos e muito menos os demais custos operacionais, tais como do arrendamento, funcionários e prestações de maquinários”.

Até a guerra entre Rússia e Ucrânia, que começou em fevereiro do ano passou contribuiu com o embaraço financeiro que afetou os negócios do Grupo Basso, segundo o recurso judicial:

“… mesmo reduzindo custos operacionais e reestruturar as partes possíveis da atividade, visando à diminuição do inadimplemento, a crise financeira se instalou, pois ao mesmo tempo em que houve a valorização do dólar, moeda fixadora das obrigações decorrentes da aquisição de adubos, insumos e demais matérias-primas para a produção, sobretudo em razão da pandemia e o conflito da Rússia com a Ucrânia, houve a quebra de safra e o derretimento do preço do produto final17, o que impediu a rentabilidade necessária para custear essas despesas de produção”.

Também no recurso pela recuperação judicial, o Grupo Basso sustenta que:

“… até mesmo, na fase intermediária, pois quem trabalha com atividade rural acaba sendo refém de vultuosos abusos nos financiamentos que necessitam. Então, uma safra perdida (completa ou não) acaba acarretando um severo comprometimento do fluxo de caixa. E, no caso da família Basso, nos últimos anos houveram 02 safras de soja e 02 safrinhas de milho, sendo que dessas 04 safras no total, 02 foram completamente avariadas e 02 parcialmente”.

A decisão que permitiu a recuperação judicial anunciou ainda a empresa Cury Sociedade Individual de Advocacia como a Administradora Judicial, que vai acompanha todo o processo, como a reprogramação das contas devidas pelo grupo.

LIVRA DA FALÊNCIA?

Recuperação judicial, embora surgido para ajudar as empresas em crises financeiras, não quer dizer que as salva, por definitivo, da falência.

Caso o plano de recuperação não der certo, isto é se a empresa não conseguir cumprir as condições definidas judicialmente, o magistrado decretará a sua falência.

E SE FALIR?

Conforme as normas nacionais, quando a falência é decretada e há uma sentença confirmando a incapacidade financeira do negócio arcar com seus compromissos, os bens da empresa serão catalogados e encaminhados para leilão.

O empresário ficará inabilitado de exercer outras atividades empresariais até que aconteça a finalização da sentença e pode depender de autorização judicial para acessar ou administrar bens.

Já os funcionários serão considerados como demitidos sem justa causa. Assim, eles terão direito às verbas rescisórias e contam com preferência no momento de receber os pagamentos.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.