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Governo de MS Reduz Valor de parcelas para pagamento de IPVA atrasado e fixa selic como índice de correção

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul anunciou uma reformulação no decreto de 2015 que rege o parcelamento de dívidas de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) atrasado. A principal alteração é a redução do valor mínimo de cada prestação, que agora será único para todos os tipos de veículos, seguindo o padrão anteriormente estabelecido apenas para proprietários de motocicletas.

Antes da mudança, somente donos de motos com débitos atrasados podiam parcelar o IPVA, com a parcela mínima fixada em 1,45 da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Agora, o novo valor mínimo de cada prestação será equivalente a 1,45 da Uferms para todos os tipos de veículos, incluindo carros, caminhões e demais automóveis. Vale destacar que a Uferms possui o valor atual de R$ 48,42. O parcelamento continua sendo possível em até cinco vezes.

Outra modificação significativa é a inclusão da Selic como índice de correção dos valores em atraso. Essa correção será cumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, além de um adicional de 1% relativo ao mês do pagamento.

Para solicitar o parcelamento da dívida, os proprietários devem acessar o site da Sefaz. No entanto, é importante ressaltar que não será permitido o parcelamento quando já existir um acordo anterior em atraso ou em processo de inclusão em dívida ativa. Uma exceção é feita para quem parcelou via Procuradoria do Estado e está com os pagamentos em dia ou já quitou os valores anteriores.

É crucial observar que o não pagamento da primeira prestação dentro do prazo resultará na anulação da negociação, assim como a inadimplência por mais de dois meses durante o parcelamento.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação para o governo estadual, ficando atrás apenas do ICMS. Neste ano, foram emitidos 880.446 boletos, com a opção de pagamento à vista ou parcelado em cinco vezes. No início do ano, aproximadamente 45% dos proprietários optaram pelo pagamento à vista, contribuindo para uma arrecadação inicial de R$ 574,9 milhões, considerando também as primeiras prestações dos parcelamentos. O novo decreto pode ser consultado no Diário Oficial do Estado, disponível no site do Governo.

Fonte/campograndenews

 

Redação Gdnews