A decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deliberou ,no último mês, proibir guardas municipais de realizarem revistas e abordagens, não atinge o trabalho dos profissionais da Guarda Municipal de Campo Grande (GCM).
Segundo o STJ, a determinação afeta exclusivamente a atividade profissional dos profissionais de São Paulo.
Na ocasião, o posicionamento do Tribunal de Justiça foi sustentado durante o julgamento de um homem preso por tráfico de drogas, após um enquadro realizado por GCMs de São Paulo, e as provas colhidas pelos agentes públicos foram declaradas ilícitas e a condenação do réu anulada pelo STJ.
“A determinação não atinge e nem atrapalha qualquer atividade da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande”, disse Hudson Bonfim, presidente da categoria na capital.
Segundo Bonfim, as orientações repassadas aos mais de 1 mil Guardas Metropolitanos de Campo Grande são para que realizem abordagens somente “fundadas e estabelecidas dentro das possibilidades da categoria”, disse.
Conforme o sindicalista, o caso ocorrido em São Paulo, pode ter se agravado em razão da forma como o profissional abordou o homem.
“Trabalhamos em possíveis ocorrências de roubos e furtos, e solicitamos para que, no momento da abordagem, os profissionais especifiquem de forma clara o motivo de suas abordagens”, relatou.
Bonfim disse que após a notificação, as abordagens são encaminhadas para as autoridades policiais competentes. “Após o fato, quem segue o procedimento é a polícia, e o delegado responsável pelo departamento”, finalizou Hudson Bonfim.
Fonte CE.
Redação Gdsnews.