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Comissão do Senado aprova PEC que enquadra prazos e decisões individuais no STF.

Agora, proposta precisa da confirmação, em plenário, da maioria dos senadores; depois, segue para votação na Câmara dos Deputados

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), colegiado do Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição que enquadra decisões monocráticas, ou seja, aquelas assinadas por um só ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e pedidos de vista, instrumentos regimentais que retardam os andamentos nos processos, nos tribunais superiores.

A PEC em questão, a 8/2021, foi proposta dois anos atrás, depois de rejeitada em 2019, por deliberação de 32 dos 81 senadores, entre os quais os três de Mato Grosso do Sul: Soraya Thronicke, então no PSL, hoje no Podemos; Nelsinho Trad, do PSD e a emedebista Simone Tebet, que não concorreu à reeleição, disputou a presidência da República e hoje é ministra do governo de Lula (Planejamento).

Num breve comentário sobre a decisão do CCJ, Roberto Barroso, que assumiu o STF na semana passada, ele disse a corte “já revê esses temas internamente”.

Resumidamente, a PEC “altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais”.

Ainda conforme a explicação pelo surgimento da PEC:

“Estabelece prazos para os pedidos de vista nos julgamentos colegiados do Poder Judiciário. Determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais possam deferir medidas cautelares que: suspendam a eficácia de leis e atos normativos com efeitos erga omnes; suspendam atos dos presidentes dos demais poderes; suspendam a tramitação de proposições legislativas; afetem políticas públicas ou criem despesas para os demais poderes”.

Também de acordo com a justificativa da proposta, ela “fixa prazo para o julgamento de mérito após o deferimento de pedidos cautelares em ações de controle concentrado de constitucionalidade e dá outras providências”.

APROVAÇÃO

A PEC que limita prazos e decisões individuais no STF foi aprovado em 40 segundos, segundo informações da imprensa que cobre o Congresso Nacional.

A proposta é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), precisa ainda ser votada pelo plenário do Senado. Se concordada pela maioria deles [49 dos 81], isto é, aprovada, a PEC segue para a votação na Câmara dos Deputados.

Conforme a Agência Senado, decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados.

A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, informou a Agência.

No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão, seguiu a Agência Senado.

Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Pedidos de Vista

A PEC 8/2021 também estabelece que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado há três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.

A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também do senador Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo recusada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.

Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.

“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificação da proposta.

Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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