DestaquesMato Grosso do SulVIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Investigação de caso de prefeito que teria agredido mulher em jogo de truco é retomado 2 anos depois

Episódio ocorreu em Camapuã, em outubro 2021; por uma sucessão de erros, ocorrência tinha sido arquivada

Dia 8 de outubro de 2021, dois anos e três meses atrás, o prefeito de Camapuã, município situado a 141 km de Campo Grande, Manoel Eugênio Nery, do PP, meteu-se numa encrenca policial por ter dado um soco em uma mulher hoje com 36 anos de idade, num torneio de truco promovido como parte das festividades acerca do aniversário da cidade.

A vítima, à época, foi levada ao hospital, desacordada, depois da agressão. Recuperada, ela diz ter tentando e não conseguido registrar o caso em Camapuã mas, cinco dias depois, denunciou o prefeito, em delegacia de Campo Grande.

O prefeito, em Camapuã, também registrou um boletim de ocorrência acerca do episódio, no entanto, na condição de vítima, ou seja, ele teria sido agredido.

Embora o tempo e por supostas falhas na condução da denúncia, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) arquivou o caso.

“Portanto, inexistindo indícios suficientes que permitam valorar as declarações conflitantes apresentadas que, somado ao decurso de tempo do ocorrido (2 anos), obstaculizando sobremaneira a reconstrução da dinâmica dos fatos noticiados, o arquivamento é medida que se impõe. Frente o exposto, o Ministério Público Estadual requer o arquivamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do CPP e na Súmula 524 do STF”, justificou o Ministério Público.

Contudo, agora, o episódio conforme trecho do processo que corre no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), 0900124-61.2022.8.12.0006, o caso foi retomado.

ARGUMENTO DA DEFESA

Advogado que defende a vítima Elizene Corrêa da Silva, Orlando Fruguli Moreira, afirmou que vai atuar contra o prefeito, pela agressão e ainda vai apelar por meio de uma ação indenizatória contra ele.

De acordo com o defensor de Elizene “a confusão iniciada nas mesas de jogo escalou para um confronto físico, resultando em Elizene Correa da Silva sendo encaminhada para o hospital local em estado de inconsciência devido ao murro desferido pelo agressor, o prefeito municipal Manoel Eugênio Nery”.

O conflito teria ocorrido entre Eliziene e uma assessora do prefeito, que era a ex do atual marido seu.

As duas discutiram e Eliene atirou uma lata de cerveja na assessora. Ainda conforme versão de pessoas que viram o quebra-pau, a bebida atingiu o rosto do prefeito, que, até então, não tinha entrado na briga.

Irritado, Manoel Eugênio teria partido para cima de Eliziene e desferido contra ela um soco que a atingiu o pescoço.

O advogado Orlando Frugulli, que também moveu um recurso no Conselho Superior do Ministério Público, disse que o caso da agressão do prefeito foi arquivado por suposto erro, logo no início da investigação, com a atuação do MPMS.

De acordo com o defensor, “o Ministério Público em Camapuã ‘errou’ ao encaminhar o caso ao fórum local após quase um ano do ocorrido, em vez de reportar diretamente ao Procurador Geral de Justiça, classificando erroneamente o episódio apenas como “vias de fatos”.

O argumento do advogado tem uma sustentação legítima: o prefeito é amparado pela conhecida imunidade parlamentar, daí ele teria de ser acionado, primeiro, pelo procurador geral de Justiça, que definiria se ia, ou não o denunciar.

Também conforme interpretação do advogado:

“Apenas em 27 de março de 2023, passados quase um ano e meio do ocorrido, o juiz responsável destacou que, por possuir foro por prerrogativa, o processo deveria ter sido conduzido de forma diferente, sob a égide do Procurador Geral de Justiça. Em um desenvolvimento tardio e controverso do caso, o promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira trouxe ao processo o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em 4 de setembro de 2023. No entanto, o TCO, conforme registrado foi elaborado por Ricardo Pereira do Carmo, um servidor comissionado da Prefeitura de Camapuã e subordinado ao prefeito acusado”.

Segue o defensor: “além disso, levanta-se a preocupação com a falta de anexação do laudo pericial ao TCO, essencial para atestar a materialidade do delito, e a ausência de diligência para ouvir testemunhas do evento público onde ocorreu a agressão. Com essas falhas processuais, surgem dúvidas significativas sobre a integridade da investigação”.

Frugulli disse também que: “finalmente, o dossiê foi enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Diante das incongruências e da falta de evidências concretas, exacerbadas pela demora na tramitação do processo, o Procurador Geral de Justiça opinou pelo arquivamento do caso, citando insuficientes indícios e dificuldades acentuadas pela distância temporal dos fatos para uma adequada reconstrução dos eventos.

Concluiu o advogado: “este desfecho coloca em discussão a eficiência do sistema judiciário no tratamento de supostos delitos envolvendo autoridades com prerrogativa de função e a necessidade de agilidade e rigor na apuração de acusações graves que, mesmo após dois anos, deixaram mais perguntas do que respostas para a população de Camapuã”.

Fruguli disse também que deverá propor uma ação indenizatória em desfavor do agressor, o prefeito, no caso, contra o município de Camapuã “por disponibilizar servidor comissionado ilegalmente para atuar na delegacia de Polícia como escrivão de polícia e ter causado prejuízos à vítima ao negligenciar diligências essenciais para elucidação dos fatos que resultaria na punição do agressor, assim como contra o Estado de MS por permitir que tal situação ocorra dentro de uma Delegacia de Polícia”.

O QUE DIZ O TJMS

Na última mexida do processo 0900124-61.2022.8.12.0006, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), assim se manifestou no dia 18 de novembro do ano passado, por meio do relator do caso, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques:

“Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado pelo representante do Ministério Público Estadual para apurar a prática, em tese, da contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-lei nº. 3.688/41, por Manoel Eugênio Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, o qual detém foro por prerrogativa de função. O Magistrado a quo, em atenção à manifestação do Parquet de fl. 01 determinou a remessa dos autos para processamento perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (fl. 10), os quais foram distribuídos a este relator por sorteio. Em tal situação, remeta-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça para requerer o que de direito”.

OUTRO LADO

Até o fechamento deste material, o prefeito de Camapuã não tinha sido localizado pelo reportagem. Assim que ele se manifestar o texto será atualizado.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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