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Juiz mantém nova audiência do caso Sophia para que mãe e padrasto tenham o direito de se manifestar

Contrariando ao pedido do juiz, os advogados de defesas se recusaram a antecipar as perguntas e respostas argumentando que o procedimento é inconstitucional

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, manteve para o dia 5 de dezembro a nova audiência do ‘Caso Sophia’, caso os réus Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, respectivamente mãe e padrasto de Sophia Ocampos de Jesus, violentada e assassinada aos dois anos, queiram se pronunciar.

Os advogados de defesa dos réus se recusaram a acatar ao pedido do juiz de enviar antecipadamente às perguntas e respostas dos advogados para os réus. Christian e Stephanie tem adotado a estratégia do ‘silêncio seletivo’, não respondendo as perguntas do juiz no dia da audiência.

“Eles não anteciparam as perguntas e nem as respostas. A audiência está mantida, porque de repente os réus queiram falar com o juiz, com o promotor ou com assistente de acusação. Pode ser que eles queiram responder as perguntas e eu não posso tirar esse direito deles. Por isso que a referida audiência está mantida, tendo em vista essa necessidade e a oportunidade de responderem às minhas perguntas”, esclarece o juiz Aluízio Pereira dos Santos.

Conforme noticiado no dia 20 de novembro, o juiz proferiu uma decisão inédita para evitar o “Silêncio seletivo” de réus. Ficou determinando que advogados de defesa informasse ao juízo se orientaram seu cliente a responder apenas as suas perguntas em interrogatório, ou que se fossem optar pelo silêncio, que juntassem nos autos as perguntas e respectivas respostas, a fim de agilizar o andamento do processo.

“Os advogados sabem o que os clientes vão responder e estes sabem o que seus advogados vão perguntar, numa verdadeira sinfonia de versões casadas. Ou seja, nunca entram em contradição. Aliás, em se tratando dos interrogatórios tradicionais, a experiência e técnica aplicada pelo Juiz ou promotor faz com que os réus entrem em contradição no contexto das provas, caso estejam faltando com a verdade, pois não possuem compromisso com ela pela lei brasileira”, ressaltou o magistrado.

Por essa razão, a prática do silêncio seletivo não estava sendo aceita em alguns juízos criminais, que chegaram a, inclusive, obrigar o réu a responder não somente sua defesa técnica. A questão chegou ao STJ que garantiu, no entanto, aos réus o direito ao silêncio seletivo, inclusive determinando agendamento de novo interrogatório para os casos em que não houve respeito a essa garantia.

“Não há necessidade de aguardar audiência, de comprometer a pauta carregada para ouvir apenas as perguntas dos próprios advogados”, frisou o juiz.

Mesmo assim, a defesa da acusada Stephanie se manifestou que seguirá o rito processual conforme disposto no artigo 186, do Código de Processo Penal, ou seja, não juntará nos autos perguntas que serão formuladas à Ré, muito menos as respostas.

“Assim serão respondidas as perguntas de acordo com os interesses da Ré em se autodefender, sendo possível que a mesma se negue a responder perguntas do juízo, acusação e até mesmo da defesa, quando se sentir prejudicada ou ofendida com a referida pergunta.”, diz o trecho da decisão da defesa.

No mesmo sentido de discordância da decisão, a defesa de Christian Campoçano também se manifestou, alegando que “não há previsão legal que obrigue a Defesa oferecer, de forma antecipada, quais serão as perguntas ou orientação dada aos assistidos.”

“Por tais razões, sabendo que, data vênia, a determinação deste Juízo não tem sequer fundamento legal, no caso de Christian, a Defesa Técnica deixará de apresentar antecipadamente quaisquer perguntas, além do que, a informação que deverá ficar bem clara nestes autos é que seguirá as normativas legais relativas ao ato” , pontuou a defesa do Christian Campoçano Leitheim.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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