Juiz proíbe o pagamento de auxílio mudança a deputados e senadores reeleitos

O juiz Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, em Minas Gerais, proibiu o pagamento de auxílio-mudança para deputados e senadores reeleitos. A decisão determina que os presidentes da Câmara e do Senado efetuem os pagamentos. A proibição também inclui os deputados federais que já vivem em Brasília que viraram senadores, e os que são senadores e viraram deputados.

O autor da ação é o vereador Douglas Valente (PTB). Segundo ele, o pagamento do auxílio-mudança a esses deputados e senadores lesa os princípios fundamentais da moralidade pública. Quem descumprir a decisão deverá pagar uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a parlamentares que se enquadram nos casos citados.

Em dezembro do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento das verbas para 505 parlamentares, um gasto de R$ 17 milhões.

Entenda
O auxílio-mudança é pago no início e no final do mandato de deputados e senadores e equivale a um salário – ou R$ 33,7 mil. Somando os valores desembolsados pelo governo, a expectativa é de que sejam gastos mais de R$ 20 bilhões com o pagamento do benefício.

Como revelou o Estadão Conteúdo, no caso de 8 senadores e 270 deputados, o parlamentar acaba recebendo o benefício duas vezes: uma pela saída de um cargo e outra pela entrada em outro. Na prática, isso significa uma “bonificação” de R$ 67,4 mil.

Decisão
“Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, explica o juiz, que determinou que o autor da ação identifique os deputados e senadores que receberam o benefício e devem ressarcir os cofres públicos.

Fonte Yahoo.

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