A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Corumbá e o Governo do Estado terão 30 dias para instalar e operar a UTI Neonatal mista e ativar o Banco de Leite Humano na cidade. A decisão, tomada pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo da Comarca de Corumbá, estabelece que o não cumprimento dentro do prazo acarretará em multa para os órgãos responsáveis.
Essa medida surge após o Ministério Público Estadual (MPMS) ter ingressado com um pedido de cumprimento provisório de sentença, solicitando a instalação imediata da UTI e do Banco de Leite. O promotor de justiça Pedro de Oliveira Magalhães, em seu pedido, destaca a importância de disponibilizar leitos neonatais e pediátricos, incluindo atendimento em UTIs, nos hospitais da rede pública. Em casos de falta de vagas, as crianças deverão ser encaminhadas para a rede privada, com transporte adequado.
O prazo estipulado pela Justiça é uma resposta a uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPMS em março de 2015, com a sentença sendo emitida 11 meses depois. No entanto, após oito anos, as unidades hospitalares requisitadas ainda não foram instaladas na região pantaneira.
É importante destacar que esse cumprimento é provisório, pois a decisão final ainda está pendente de eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Redação Gdsnews
Fonte/G1MS