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Justiça de MS manda PM expulsar sargento que, condenado por sequestro, recebia aposentadoria de R$ 9 mil

A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul expulsou da reserva remunerada o sargento Juvêncio Alves de Carvalho, de 59 anos, acusado de extorsão mediante sequestro, em Corumbá (MS). A exclusão do militar, resultado de decisão Judicial, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Em 2004, Juvêncio foi condenado a nove anos e sete meses de prisão em regime fechado. A defesa entrou com recurso, mas os pedidos foram negados, a pena mantida e confirmada em 2014.

No mês de agosto de 2013, Juvêncio foi transferido para a reserva remunerada da PM após completar 30 anos de serviços prestados e assim permaneceu, recebendo o salário, até o dias de hoje. Conforme o Portal da Transparência, a remuneração fixa de Juvêncio paga em novembro deste ano foi de R$ 9.437,74, sem os descontos.

O fato de ele ter ido para a reserva antes mesmo de o processo ter transitado em julgado foi usado pela defesa para reforçar que o pedido de expulsão dele da Corporação não se justificava mais.

Outro ponto questionado foi a possibilidade de ele perder o salário. “A pretensão de cassar a graduação do representado, desejando que, por consequência, fique sem seus vencimentos, ofende seu direito adquirido aos proventos de aposentadoria, situação totalmente descabida”, pontuou o advogado de defesa de Juvêncio.

A defesa também questionou o fato de o Ministério Público ter atuado nesse processo, alegando que a competência seria exclusiva da Justiça Militar e enfatizou que o prazo da sentença já teria prescrito quando esta foi publicada. No último cálculo de pena, restava ao militar cumprir pouco mais de três dos nove anos de prisão.

Ao votar pela exclusão do militar, desembargadores da 2ª Turma Criminal ressaltaram que manter a reserva remunerada de Juvêncio seria “até um prêmio pelo ato recriminado, já que não cumpriria nenhuma função e continuaria recebendo. Isso depõe contra as regras da moralidade e da preservação do bom uso do erário público”.

A Justiça acatou as petições do Ministério Público ao entender que a conduta do PM “demonstra ser incompatível com a ética imposta ao Policial Militar”.

“O policial militar que pratica crime de extorsão mediante sequestro abala a credibilidade da sociedade em relação à Corporação, pois o envolvimento de policiais militares em fatos delituosos dessa natureza, além de ferir a ética da Instituição, causa prejuízo à sua imagem, a permitir a instabilidade da paz pública, sendo de relevante necessidade a exclusão de seu Quadro daqueles que a maculam”, declarou o então procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.

Conforme a acusação, em fevereiro de 2000, Juvêncio acompanhado de outros quatro militares: Oziel Marques da Silva, Pedro Crizologo Santana e Marcos Leite flagraram criminosos tentando levar uma caminhonete roubada para a Bolívia.

Os policiais então sequestraram um dos integrantes do grupo e informaram que só o liberariam mediante o pagamento de R$ 25 mil. O homem só foi liberado porque um advogado foi acionado por integrantes da quadrilha e entrou em contato com os superiores dos policiais.

Mas os militares ainda teriam feito um acordo antes de liberar o integrante da organização criminosa. Eles exigiram receber o valor parcelado e fizeram ameaças contra os parentes do grupo.

 

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