Lentidão do CNJ permite que desebargador que soltou mega-traficante saia ileso.

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Gerso Palermo, que estava condenado a 126 anos de prisão, foi liberado por Divoncir Maran em abril de 2020 e nunca mais foi recapturado – Foto CE.

Em exatos dois meses, no dia 7 de abril, o desembargador Divoncir Schreiner Maran terá de se aposentar compulsoriamente porque no dia 6 daquele mês completará 75 anos. Com isso, vai escapar ileso da investigação que foi determinada no dia 5 de setembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até agora aquela investigação segue engavetada e não existe mais tempo hábil para que seja concluída em dois meses, conforme jurista ouvido pelo Correio do Estado e que pediu para ter a identidade preservada. E, assim que ele se aposentar, a investigação deve ser arquivada automaticamente, segundo ele.

A decisão, por 11 votos a 4, do Conselho Nacional de Justiça para instaurar Processo Administrativo Disciplinar para investigar o magistrado foi tomada mais de três anos depois de ele ter sido denunciado por um juiz que estranhou a soltura de um dos mais conhecidos traficantes de Mato Grosso do Sul e que tinha condenação superior a um século.

Em 21 de abril de 2020, durante um plantão de feriado prolongado, o desembargador Divoncir Maran autorizou que Gerson Palermo fosse colocado em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira.

Entre os principais argumentos acatados pelos conselheiros que votaram contra o desembargador estão o fato de ele não ter ouvido o Ministério Público, ter tomado a decisão em um plantão, o fato de o réu ter condenação de 126 anos e ter menosprezado a informação de que ele é piloto aéreo e teria facilidade para fugir do país.

Os quatro que votaram a favor de Divoncir levaram em consideração principalmente o fato de a soltura ter ocorrido por conta da pandemia, em um período em que havia muitas dúvidas a respeito das consequências do covid.

Mas, o corregedor do CNJ, Luís Felipe Salomão, lembrou que a defesa não apresentou nenhum atestado médico para justificar a sua soltura e que naquela época a pandemia ainda estava bem no começo e não havia noção de sua gravidade.

A investigação poderia resultar em absolvição total, em uma simples advertência e até aposentadoria compulsória, o que equivale à demissão. Mas por causa da lentidão do CNJ, nada disso terá real efeito, mesmo que a investigação fosse concluída depois da aposentadoria por idade do desembargador.

O caso somente chegou ao CNJ porque o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, insistiu em apontar supostas irregularidades da soltura do traficante.  Na denúncia que o juiz de Três Lagoas levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão.

Prova disso, segundo ele, é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado.

No dia seguinte à concessão da liminar, um outro desembargador, Jonas Hass Silva Júnior, revogou o benefício por entender que o traficante não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar. Porém, antes de ele ser recolhido novamente à prisão, rompeu a tornozeleira e fugiu. Depois disso nunca mais foi encontrado.

Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal,  Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil no ano de 2000.

O desembargador Divoncir Maran já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele está na magistratura desde 1981. Mas, mesmo que fosse demitido, teria direito ao salário como qualquer outro magistrado aposentado, da ordem de R$ 40 mil (além de alguns penduricalhos) já que juízes têm cargo vitalício no Brasil.

Só dois “demitidos”

O juiz Rodrigo Pedrini foi também um dos principais responsáveis pela “demissão” da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em fevereiro de 2021.

Assim, como no caso de Divoncir, ele estranhou o fato de a desembargadora ter ido pessoalmente liberar o filho no presídio em Três Lagoas, onde estava depois de ter sido flagrado traficando maconha e munições. Conforme a denúncia levado por ele ao CNJ, ela usou do cargo para beneficiar ilegalmente o filho e por isso acabou sendo “demitida”.

A aposentadoria compulsória, ou demissão, de magistrados é fato raríssimo. Além de Tânia Borges, outro juiz demitido em Mato Grosso do Sul foi Aldo Ferreira da Silva Júnior, em julho de 2022.

Ele estava afastado do cargo havia cerca de quatro anos por suspeita de envolvimento em um esquema de cobrança de propina para liberação de precatórios, que são créditos concedidos para quem venceu ações na Justiça contra o poder público e que não cabem mais recurso.

O caso dele nem mesmo chegou ao CNJ e foi demitido por decisão do próprio Tribunal de Justiça. Seus advogados, porém, ainda tentam reverter a punição.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.