ConflitoDestaquesMato Grosso do Sul

Lula pede para STF suspender lei de Mato Grosso do Sul que deputado bolsonarista “votou atirando”

Lei que facilita porte de armas para atiradores desportivos, sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, e de autoria de João Henrique Catan e Coronel David, está na mira da AGU

Lei de Mato Grosso do Sul que facilita o porte de armas para atiradores desportivos, sancionada em 2022 pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é alvo de ação da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo sua suspensão. Esta e outras nove leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas foram alvo de ações protocoladas ontem pela AGU no Supremo Tribunal Federal, cujas petições são assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso específico da Lei 5.892/2022, de Mato Grosso do Sul, ela dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado do Estado, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. A autoria do projeto de lei quando tramitou na Assembleia Legislativa é dos deputados estaduais do PL Coronel David e João Henrique Catan.

Na ocasião da votação do projeto, João Henrique Catan estava em um clube de tiro, e atirou contra um alvo com uma foi e um martelo, símbolo do comunismo. “Esse projeto é um tiro de advertência no comunismo e na mão leve que assaltou o país. Por isso, uma salva de tiros sim”, disse, atirando em uma imagem com uma foice e martelo, que é símbolo de partidos comunistas e de esquerda.

Os disparos proferidos por Catan naquela sessão virtual, assustaram muitos dos deputados estaduais. Um processo contra ele na corregedoria da Assembleia Legislativa chegou a ser aberto. Acabou arquivado na ocasião.

Além desta lei de Mato Grosso do Sul, a AGU pediu a suspensão das seguintes leis:

Lei 8.655/2022, Alagoas: dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas.

Art. 55, II, da Lei Complementar 55/1994, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.

Lei 11.688/2022, Espírito Santo: reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo.

Art. 126, parágrafo 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional 117, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.

Lei 23.049/2018, Minas Gerais: dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo.

Lei 6.329/2022, Município de Muriaé (MG): reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto.

Lei 21.361/2023, Paraná: reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Lei 1.670/2022, Roraima: dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída.

Lei 9.011/2022, Sergipe: dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Novo decreto

A ação da AGU é mais um episódio na disputa entre o governo federal e a oposição no que diz respeito às armas de fogo. Em julho deste ano, o presidente Lula assinou o novo decreto de armas, que alterou uma série de quesitos envolvendo a aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo, que foram facilitados no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Entre as mudanças que passaram a valer, estão a retomada da restrição para alguns tipos de calibre, um limite maior para a aquisição de armas e munições e a criação de regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo