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Mendonça, do STF, cobra explicações da Petrobras sobre reajuste no preço dos combustíveis

Ministro afirma que empresa tem que explicar ‘cumprimento da função social’. Ele também determinou que os estados adotem alíquota fixa de ICMS sobre todos combustíveis

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira que a Petrobras explique, num prazo de cinco dias, quais são os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis.

Ele também quer informações sobre a política de preços da empresa, que ajusta os valores de acordo com a cotação do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional e cobrou detalhes sobre o “cumprimento da função social da empresa”.

Petrobras vendeu a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), localizada no Recôncavo Baiano, e mais sete unidades de refino, para para fundo árabe por US$ 1,6 bi.Agência O Globo

Na mesma decisão, o ministro determinou que as alíquotas de ICMS sobre combustíveis sejam uniformes em todo o Brasil.

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A decisão ocorre no mesmo dia em que a estatal anunciou um novo reajuste nos preços dos combustíveis, que desagradou o governo e Congresso. A partir de amanhã, a gasolina vai subir nas refinarias de R$ 3,86 para R$ 4,06 por litro, um aumento de 5,18%. Com o diesel, o preço por litro terá alta de R$ 4,91 para R$ 5,61, o que equivale a um reajuste 14,25%.

Mendonça determinou que a Petrobras preste “minuciosas informações” a respeito dos critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses, mediante o envio de cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período pelo acionista controlador, o Conselho de Administração, a diretoria e/ou a assembleia-geral.

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Ele requisitou ainda cópia de toda documentação que subsidiou sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) como fator determinante desta política. E cobrou a Petrobras sobre sua função social.

A empresa deverá apresentar “o conjunto de medidas tomadas pelas mesmas instâncias decisórias voltadas ao cumprimento da função social da empresa estatal em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses”.

O argumento da função social da Petrobras tem sido usado por Bolsonaro e aliados políticos na contra os reajustes.

O PPI é a política de preços que iguala o mercado interno aos valores praticados internacionalmente e tem sido alvo de políticos do governo e no Congresso.

Mendonça afirma que, na qualidade de sociedade de economia mista da União, a Petrobras submete-se não apenas à Constituição, como também às leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo e a Lei das Estatais.

Os combustíveis foram os principais vilões da inflação em 2021. O etanol disparou 62,23% no ano passado. Já a gasolina, 47,49%. O gás de botijão subiu 36,99%. São preços que influenciam outros preços na economia  — Foto: Agência O Globo

Com a alta nos preços dos combustíveis, o grupo dos transportes teve alta forte em 2021, pesando no bolso dos mais pobres. A alta acumulada foi de 21,03%  — Foto: Agência O Globo

Entre os gêneros alimentícios, o café foi um dos que mais encareceram em 2021. Os alimentos formam um dos grupos de maior alta de preços na composição do IPCA: subiram 14% no ano passado. As bebidas ficaram, em média, 7,94% mais caras.  — Foto: Arquivo

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“No tocante à Constituição, a empresa deve atentar, dentre outros, (i) para o princípio da transparência; (ii) para os princípios gerais da atividade econômica, cuja sistemática busca conciliar a livre iniciativa com a função social da propriedade e a defesa do consumidor ; bem como (iii) para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social”, afirma Mendonça.

O ministro também cobrou explicações da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável pela defesa da concorrência.

Mendonça determinou que a ANP apresente informações relativas aos procedimentos e atos adotados a respeito da fiscalização, acompanhamento e transparência da política de preços de combustíveis no país, em especial em relação à Petrobras.

Já o Cade, responsável pela defesa da concorrência do mercado, deverá apresentar informações a respeito de eventuais procedimentos abertos em relação à Petrobras, seus respectivos objetos e o prazo estimado para conclusão, “levando-se em conta os princípios da eficiência e da duração razoável do processo”.

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A decisão de Mendonça foi tomada no âmbito da ação em que o governo federal questiona o ICMS cobrado pelos estados sobre os combustíveis.

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Nessa ação, segundo Mendonça, os secretários estaduais de Fazenda e a União afirmaram que não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final.

Mendonça também determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás devem ser uniformes em todo o país.

O ministro decidiu que o Consefaz (conselho que reúne secretários de Fazenda dos estados) deve editar novas regras sobre o tema, com base na sua decisão. Enquanto isso não ocorrer, os estados deverão adotar uma alíquota baseada na cobrança média dos últimos cinco anos todos os combustíveis.

Essa alíquota representa, na prática, a redução do imposto porque nos últimos cinco anos o preço era inferior ao que está sendo praticado agora. No caso do óleo diesel, o governo calcula uma redução de R$ 0,27. A decisão liminar pode ser analisada pelo plenário do STF .

O ministro também decidiu que as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis devem ser uniformes em todo o território nacional e seletivas (“em função da essencialidade do produto”).

Também determinou a cobrança ad rem, ou seja, um valor fixo cobrado sobre o litro e não um percentual sobre o preço. Essa norma está prevista numa lei aprovada no início do ano. A definição das alíquotas deve considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes.

 

Fonte G1.

Redação Gdsnews.

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