Poder Judiciário encaminha duas propostas à Assembleia Legislativa

Imagem: Projetos começaram a tramitar na ALEMS nesta quarta-feira

Projetos começaram a tramitar na ALEMS nesta quarta-feira – Foto: Luciana Nassar

 

 Evellyn Abelha
Duas propostas encaminhadas pelo Judiciário passaram a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quarta-feira (10). O Projeto de Lei 56 de 2021 modifica dispositivos das normas que tratam do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ); da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep); e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de MS.

Em relação ao CODJ, o projeto pretende “conferir competência ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) para algumas matérias que, atualmente, são decididas inicialmente pela referida autoridade, mas em seguida precisam de referendo do Conselho Superior da Magistratura (CSM)”. De acordo com a justificativa, a medida “aprimora a eficiência administrativa e reserva ao colegiado as matérias de maior complexidade ou de caráter recursal, condizentes, portanto, com natureza de órgão superior do TJ”.

O projeto também propõe que a correição de ofício nos serviços extrajudiciais seja realizada anualmente e não mais semestralmente. “A Corregedoria-Geral de Justiça entendeu que não seria necessário manter essa periodicidade, porquanto o aludido órgão fiscaliza permanentemente os serviços extrajudiciais, além de, segundo pesquisa realizada, ter sido constatado que no estado de São Paulo idêntica exigência é de caráter anual”, defendeu o presidente do TJ-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

No que diz respeito à Covep, pretende-se modificar os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 4.228, de 20 de julho de 2012. Entre as alterações, está a mudança do artigo 1º que permitirá que a Covep, então criada no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça, passe a ser instituída diretamente no âmbito do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, desvinculada do órgão correicional.

Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, a proposta visa a modificação do § 1º do artigo 3º da Lei 3.687, de 9 de junho de 2009. A ideia é reservar o percentual mínimo de pelo menos 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para os servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário.

Já o Projeto de Lei 57 de 2021 modifica dispositivos da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 (CODJ), que tratam do Tribunal do Júri. A proposta visa adequar a norma às alterações legislativas promovidas no Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e à necessidade de realização de maior número de reuniões do Tribunal do Júri.

“Vale ressaltar, que houve considerável crescimento do número de processos de competência do Tribunal do Júri em todo o Estado, o que torna necessária a realização de sessões, mensalmente, visando a não acumulação de processos e a razoável duração do processo. Essas providências objetivam, portanto, não apenas promover a celeridade da tramitação processual, mas também o julgamento imediato dos feitos, sobretudo em relação àqueles com réus presos”, explicou o presidente do TJ-MS.

JT

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