Prefeitura altera legislação para que renovação de LAS-AC passem a ser realizada de forma automática

Assessoria 

A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto n. 15.558 que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 14.114, que instituiu o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SILAM). Objetivamente as alterações apresentam duas propostas relevantes de alteração ao Meio Ambiente, acrescentando a Licença Ambiental Simplificada por Adesão e Compromisso (LAS-AC) que irá possibilitar celeridade na emissão de Licenças para atividades de micro e pequeno porte caracterizadas no Anexo XIII do referido Decreto.

Outra alteração importante é a renovação automática de Licença de Operação (LO) e Licença Ambiental Simplificada (LAS) desde que atendidos uma série de requisitos concomitantes exigidos no Decreto para as atividades pré-determinadas.

A atualização na legislação tem por objetivo promover a desburocratização na Administração Pública e o compartilhamento de responsabilidades com os profissionais técnicos responsáveis pelo licenciamento para a emissão das futuras LAS-AC e renovação automática das LO e LAS.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), órgão responsável pelo monitoramento e fiscalização ambiental terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a expedição de licenças emitidas na modalidade renovação automática e na modalidade por Adesão e Compromisso.

A prefeita Adriane Lopes destaca os esforços da administração municipal na busca por oportunizar a oferta de serviços de uma forma mais moderna e eficiente “Estamos buscando constantemente métodos de atender nossa população com maior eficiência e rapidez. E este serviço de renovação das Licenças Ambientais de micro e pequeno porte que se enquadram no Decreto abrange até 40% das solicitações no Licenciamento Ambiental do Município”.

A secretária de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, pontuou a relevância em dar celeridade aos trâmites “Buscamos promover modernização dos nossos procedimentos mantendo uma atuação eficaz dos serviços e a regularização daqueles que ainda não estão formalizados, promovendo desta maneira a principal vocação da Secretaria, que é a proteção do Meio Ambiente”.

Todos os requisitos exigidos no Decreto n. 15.558, bem como Anexo XIII onde estão descritas as atividades passíveis de Licenciamento Ambiental Simplificado por Adesão e Compromisso estão disponíveis na Edição Extra do Diogrande publicado no dia 05 de maio de 2023.

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