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Prefeitura de Aquidauana publica decreto com novas medidas restritivas

As novas medidas restritivas em Aquidauana, conforme o Decreto Municipal n.º 112/2020

Aquidauana já está em transmissão comunitária da COVID-19 e buscando diminuir a circulação de pessoas e tentar conter a rápida disseminação do vírus, há novas medidas restritivas no município, que passaram a vigorar a partir do dia 18 de julho. A Administração Municipal recebeu as opiniões e considerações de líderes religiosos e empresários das academias da cidade, foram realizadas reuniões para debater os pontos principais de horários do decreto e analisados junto com as autoridades de saúde e jurídicas da prefeitura.

A Administração Municipal comunicou que algumas medidas restritivas seriam flexibilizadas em horários de atendimento das academias e instituições religiosas, desde que eles cumpram rigorosamente as medidas de funcionamento, de saúde e de segurança impostas para enfrentamento ao Coronavírus.

As novas medidas restritivas serão por tempo indeterminado, pois dependendo da situação epidemiológica ao longo dos próximos dias, o Comitê Municipal poderá novamente ser convocado e deliberar sobre mais medidas restritivas na cidade.

As novas medidas restritivas em Aquidauana, conforme o Decreto Municipal n.º 112/2020 são:

  1. A) Fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em bares, conveniências, lanchonetes, restaurantes e congêneres e em locais públicos, durante as 24 horas do dia.
  2. B) Os estabelecimentos comerciais deverão obedecer aos seguintes horários de funcionamento para atendimento presencial ao público:

– Comércio em Geral: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16 horas, e no sábado das 08h às 12 horas;

– Farmácias e Postos de Combustíveis: 24 horas por dia;

– Bares e Conveniências: atendimento de segunda-feira a domingo, das 08h às 18 horas;

– Restaurantes e Lanchonetes: atendimento de segunda-feira a domingo, das 07h às 21 horas;

– Supermercados, Mercados, Padarias, Quitandas, Açougues e Peixarias: atendimento de segunda-feira a sábado das 06h até as 19 horas, e aos domingos das 06h às 13 horas;

– Consultórios, Clínicas Médicas e Odontológicas: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 21 horas e no sábado das 08h às 12 horas;

Salões de Beleza, Clínicas de Estéticas e Barbearias: de segunda-feira a sábado das 08h às 18 horas;

Pet Shop, Clínicas Veterinárias, Casas Agropecuárias e de vendas de ração: de segunda-feira a sábado das 08h às 19 horas, domingos das 06h às 13 horas.

Shopping e barrakech: a praça de alimentação poderá funcionar de segunda-feira a domingo, das 07h às 21 horas; as lojas de comércio em geral poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16 horas, e no sábado das 08h às 12 horas;

  1. C) Após as 22 horas, está proibida a retirada de produtos nos estabelecimentos comerciais pelo cliente, ficando permitido apenas à entrega de produtos a domicílio (delivery).
  2. D) – Continua vedado o funcionamento de: casas noturnas, boates e similares; buffets, salões de festas, espaços de recreação, campos desportivos e quaisquer outras áreas de convivência similares, ainda que em locais privados, como condomínios, associações e congêneres; teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares; clubes sociais e similares.
  3. E) Fica limitada a entrada nos estabelecimentos comerciais de no máximo 2 (duas) pessoas da mesma família, devendo as pessoas do grupo de risco evitarem deslocamentos a estabelecimentos comerciais.
  4. F) As academias de ginásticas, estúdios de danças, academias de luta e similares funcionarão com capacidade reduzida de lotação máxima de 30% (trinta por cento) por hora, respeitando o horário das 06h até as 19 horas, de segunda-feira à sexta-feira, e no sábado das 06h às 12 horas.

Observação 1: as academias de ginásticas, estúdios de danças, academias de luta e similares deverão adotar todas as providências: uso obrigatório de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os freqüentadores, cuidados com a segurança e higienização dos aparelhos, devendo ainda disponibilizar local apropriado para higienização das mãos e fornecimento de álcool em gel para seus clientes.

  1. G) As instituições religiosas de todas as crenças poderão permanecer abertas das 06 horas às 21 horas, tanto para atendimentos individuais – orações, aconselhamentos, confissões, etc.), como para realização de cerimônias religiosas.

Observação 2: As instituições religiosas de todas as crenças deverão adotar todas as providências consubstanciadas no controle efetivo de público nas cerimônias religiosas: lotação máxima de 30% (trinta por cento) por celebração, uso obrigatório de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os freqüentadores, cuidados com a segurança e higienização dos aparelhos sonoros, devendo ainda disponibilizar local apropriado para higienização das mãos e fornecimento de álcool em gel para seus fiéis.

Observação 3: O representante legal das academias de ginásticas, estúdios de danças, academias de luta e similares e, também, das instituições religiosas de todas as crenças ficam responsáveis pelo integral cumprimento das medidas de funcionamento, de saúde e de segurança impostas para enfrentamento ao Coronavírus.

TOQUE DE RECOLHER

O toque de recolher no Município de Aquidauana, incluindo-se a zona urbana, zona rural, Distritos e Assentamentos, será das 22h às 05 horas da manhã, a contar de 18 de julho de 2020.

Especificamente, em relação ao toque de recolher, nas Aldeias Indígenas do município, recomenda-se à comunidade a adoção das orientações gerais estabelecidas pela liderança, para cumprimento dentro das comunidades.

CRIME PENAL

O descumprimento as medidas restritivas do decreto poderão incidir em crime tipificado no art. 268 do Código Penal, que é: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena — detenção, de um mês a um ano, e multa.

TELEFONES ÚTEIS

A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Aquidauana disponibilizou dois números telefônicos para atendimentos neste período de pandemia e são eles:

Para denúncias de descumprimento das medidas de prevenção à Covid e do decreto municipal: DISQUE DENÚNCIA CORONA (067) 99227-8795 (somente por mensagens de texto e WhatsApp).

Para tirar dúvidas sobre sintomas da Covid, exames, monitoramentos de casos suspeitos e confirmados: DISQUE DÚVIDAS CORONA (067) 99225-1296 (somente por mensagens de texto e WhatsApp, no horário das 07 h às 17 horas).

DECRETO COMPLETO – O decreto municipal N.º 112/2020 está publicado na edição extra de 17 de julho, do Diário Oficial de Aquidauana, com as novas medidas restritivas.

Fonte: AGECOM.

Redação TVgdsnews.

 

 

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