Resultado de inspeção fiscal do TCE-MS pode tornar Marquinhos Trad inelegível

Na gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD), inspeção encontrou irregularidades nos salários – Foto Arquivo.

O resultado do relatório de inspeção fiscal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal na Prefeitura Municipal de Campo Grande no exercício de 2021 e 2022, pode tornar o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) inelegível.

Segundo consta no relatório elaborado a pedido do corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da receita corrente líquida ajustada da prefeitura municipal.

Portanto, ainda de acordo com o relatório de inspeção fiscal, a despesa do Poder Executivo encontra-se acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fato que teria sido motivado, em grande parte, pelos pagamentos de jetons e gratificações genéricas que turbinaram supersalários da elite do serviço público municipal.

Dessa forma, o Executivo encontra-se enquadrado no regime estabelecido no artigo 15 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, devendo eliminar o excedente de pelo menos 10% a cada exercício a partir deste ano, de forma a enquadrar no limite até o término do exercício de 2032.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Douglas de Oliveira, mestre e doutorando em Direito, o resultado de relatório de inspeção fiscal realizado pelo TCE-MS pode, sim, causar uma possível inelegibilidade, caso seja instaurado um procedimento de improbidade administrativa.

“No entanto, isso vai gerar propositura de uma ação pelo Ministério Público, que vai abrir prazos a serem cumpridos, enfim, vai ser julgado daqui a um bom tempo. Então isso não seria imediato. Porém, a depender da decisão do TCE-MS, isso pode ser já com efeitos imediatos”, ressaltou o jurista.

Douglas de Oliveira explicou que há uma inspeção fiscal que gerou um relatório do TCE-MS, o qual será encaminhado ao relator do processo na Corte de Contas.

“Esse relator será responsável por colocar isso em pauta e, se ele evidenciar alguma irregularidade, aplicará a penalidade de rejeição das contas ou alguma outra penalidade no caso de verificar que houve dolo”, argumentou.

O jurista verificou que foram enviados os holerites de janeiro a setembro do ano de 2022, demonstrando que houve irregularidades a partir de abril do ano passado.

“Como Marquinhos já não era mais prefeito, então isso também poderia ter se estendido à prefeita Adriane Lopes [Patriota]. Se gerar uma condenação no TCE-MS, eles podem, sim, ficar inelegíveis”, ressaltou.

Por outro lado, conforme Douglas de Oliveira, independentemente de uma decisão da Corte de Contas, existe também a possibilidade de ser ajuizada uma ação por parte do Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa.

“Se isso for evidenciado também e se houver condenação, os dois podem perder os direitos políticos, caracterizando a inelegibilidade”, detalhou.

No entendimento do especialista, a violação da LRF pode gerar a abertura de um procedimento por parte da Corte de Contas, que resultaria na rejeição das contas e, em razão disso, geraria a inelegibilidade. “Igualmente pode gerar uma ação de improbidade administrativa e, havendo uma condenação, pode também gerar a inelegibilidade”, disse.

ENTENDA O CASO

Relatório de inspeção fiscal produzido pelo TCE-MS apontou uma série de irregularidades nas despesas com pessoal no Município de Campo Grande, como estouro do limite prudencial da LRF nos anos de 2021 e 2022, período analisado pela Corte de Contas, além de pagamentos de jetons e gratificações genéricas que turbinaram supersalários pagos à elite do serviço público.

O furo contábil encontrado pelos auditores do TCE-MS, somente na análise do ano passado, é de R$ 386.186.294,18. O valor refere-se às divergências entre as despesas com pessoal, as despesas com folha de pagamento extraídas in loco e a despesa que de fato foi executada.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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