Sessão relâmpago da Câmara livra prefeita da Capital de improbidade

Sessão extraordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: CE.

A sessão extraordinária realizada no fim da tarde desta sexta-feira pela Câmara Municipal de Campo Grande teve como motivo principal a aprovação do Projeto de Lei nº 11.223/23, que altera o anexo das emendas parlamentares impositivas da Lei Municipal nº 6.981, de 29 de dezembro de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Grande para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.

Segundo o presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, a não aprovação dessa alteração poderia fazer com que a prefeita Adriane Lopes (PP) incorresse no crime de improbidade administrativa.

Isso porque as referidas emendas impositivas foram aprovadas em 2022 na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2023 e, portanto, teriam de ser pagas neste ano, mas, como não foram quitadas, a prefeita poderia, a partir de 1º de janeiro de 2024, ser denunciada por improbidade administrativa.

No entanto, para evitar essa complicação para Adriane Lopes, os vereadores aprovaram uma adequação à LOA para o exercício de 2023, visando ao cumprimento das emendas parlamentares de caráter impositivo no exercício de 2024, conforme acordado entre os parlamentares e a chefe do Executivo municipal.

“Esse projeto exigia que fosse votado ainda neste ano, pois a prefeita tinha de executar as emendas impositivas em 2023, mas algumas não foram cumpridas. Então, ela poderia incorrer em algum crime, podendo até ter problemas na Justiça”, alertou.

Carlão ressaltou ainda que as emendas impositivas têm de ser executadas pelo Executivo dentro do ano vigente do Orçamento, sob várias penas, inclusive a abertura de processos e pedidos de afastamento da prefeita.

“Para não cometer esse deslize, esse erro, fomos convocados para fazer essa votação extraordinária e aprovamos a prorrogação para que a prefeita possa executar essas emendas até 23 de junho do ano que vem”, reforçou Carlão, informando que o projeto foi aprovado por 27 votos a favor e 1 contra – do vereador Professor André Luís (Rede).

O vereador Tabosa (PDT) lembrou que a prefeita deveria ter executado as emendas impositivas neste ano, mas, como não o fez, terá até junho de 2024 para não incorrer em crime de improbidade administrativa.

“Se ela não cumprir até essa data, vamos pedir a cassação do mandato dela”, ameaçou, completando que a maioria das emendas impositivas trata de praças e reformas.

Já a vereadora Luiza Ribeiro (PT) revelou que os parlamentares estavam tratando da questão da realização de uma sessão extraordinária desde quando começou o recesso, há cerca de 10 dias.

“Porque a emenda impositiva é uma novidade na nossa lei, não existia no nosso Orçamento, passando a existir a partir de 2022. Se ela não cumprisse no exercício seguinte, que era 2023, poderia sofrer penalidades. É entendimento de todos que, no ato de não pagar neste ano, ela cometeu improbidade administrativa, então, por isso a urgência de votar essa prorrogação”, detalhou.

OUTROS PROJETOS

Outros seis projetos também foram aprovados pelos vereadores, como o Projeto de Lei nº 11.184/23, de autoria do Executivo municipal, que dispõe sobre o sistema de compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos.

A proposta prevê um mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos usuários, com pontos de retirada e devolução distribuídos pela cidade.

Outro aprovado foi o Projeto de Lei Complementar nº 898/23, também de autoria do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 421/21. O texto, também de autoria do Executivo, trata das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIs), áreas destinadas ao cumprimento de políticas habitacionais e de regularização fundiária do município.

O Projeto de Lei Complementar nº 914/23, que inclui e altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.466/73, que trata do Código Tributário Municipal (CTM), foi aprovado.

Também foram aprovados outros cinco projetos, todos do Executivo, visando incentivos a empresas no âmbito do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (Prodes).

O Projeto de Lei nº 11.227/23, autoriza a concessão de incentivos à empresa JBS S.A., enquanto o Projeto de Lei nº 11.229/23 autoriza a doação de imóvel público, com encargos, à empresa Ponzan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

Já o Projeto de Lei nº 11.230/23 autoriza a transferência de titularidade de imóvel para a Parisi & Cia Ltda., e o Projeto de Lei nº 11.234/23 autoriza a adesão da empresa Brasil Telecom Call Center S.A. ao Plano de Repactuação do Prodes.

Por fim, o Projeto de Lei nº 11.231/23 autoriza a doação de imóvel público, com encargos, à empresa Vanessa Locatelli Mendes Eireli.

SAIBA

No fim de cada ano, os Poderes do município discutem a LOA, ou seja, como serão destinados os recursos do ano seguinte. Um dos principais quesitos do Orçamento são as emendas impositivas, que são um instrumento que os vereadores têm para destinar recursos para realização de obras e projetos ou para instituições na elaboração da Lei Orçamentária. Como as emendas impositivas integram a LOA, cabe à prefeitura executá-las.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

 

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