STF extingue processo contra homem condenado a prisão por furtar dois frascos de xampu

Rosa Weber em sessão do STF Foto: Foto: Jorge William

Um homem condenado a três anos e meio de reclusão pelo furto de dois xampus teve a ação penal extinta nesta segunda-feira. Nesta data, transitou em julgado o processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O acusado era um homem de 32 anos. Ele foi flagrado em fevereiro de 2020 ao subtrair os produtos em um supermercado da cidade de Barra Bonita, no interior paulista. Os xampus valiam, ao todo, cerca de R$ 20.

Durante o processo, o acusado chegou a ficar preso na Penitenciária I “Rodrigo dos Santos Freitas”, no município de Balbinos, em São Paulo. Ele foi condenado pela Justiça de Jaú, mas sua defesa recorreu da decisão.

Um pedido de habeas corpus chegou ao STF. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, negou um pedido de liminar para que o acusado aguardasse o julgamento do mérito em liberdade, mas depois aceitou.

Na sentença, a ministra justificou a extinção da ação penal com o princípio da insignificância.

“A conduta em questão atende aos pressupostos reclamados pela jurisprudência desta corte para efeito de incidência do princípio da insignificância, pois se mostra evidente, na espécie, (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a ausência de periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, escreveu a relatora.

 

Fonte O Extra.

Redação Gdsnews.

 

 

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