A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que cabe a estados e municípios decidirem sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades contra a Covid-19.
Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação do PSB sobre o tema. O julgamento termina nesta sexta-feira (8).
Prevalece, até o momento, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, escreveu.
“Isso, é claro, sem prejuízo da escrupulosa observância das recomendações dos fabricantes das vacinas e aquelas constantes das autorizações expedidas pela Anvisa, notadamente as que dizem respeito aos seus potenciais efeitos colaterais”, completou.
Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.