Votação suspeita e milhares de reais em conta de assessora reforçaram afastamento de conselheiro

Conselheiro do TCE-MS afastado do cargo por determinação do STJ – Foto Divulgação

A transferência de milhares e milhares de reais da conta bancária do conselheiro Ronaldo Chadid para a chefe de seu gabinete do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), que beirou a casa de R$ 1 milhão, num período de quatro anos e uma votação favorável à concessionária, em Campo Grande, foram  motivações que traçaram a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ontem, terça-feira (7) que os mantiveram afastados da corte de contas por mais um ano.

Além de Ronaldo e a chefe de gabinete, a decisão do STJ também alcançou o afastamento de outros dois conselheiros, outros denunciados por suspeitas de corrupção, Waldir Neves e Iran Coelho.

E, neste período de um ano – até junho de 2024 -, os conselheiros devem ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

ARGUMENTOS

“Quanto ao conselheiro Ronaldo Chadid e sua assessora Thais Xavier Ferreira da Costa,  denunciados pela suposta prática do delito de lavagem de dinheiro, consignei na decisão que fixou as cautelares:”, escreveu na decisão o ministro do STJ, Francisco Falcão:

Os três conselheiros foram afastados e andam com tornozeleiras desde o dia 8 de dezembro passado e o MPF (Ministério Público Federal) pediu a prorrogação da “licença” por mais um ano. Além disso, o MPF pediu a demissão do trio.

“Quanto ao conselheiro Ronaldo Chadid há nos autos indícios do suposto beneficiamento do Consórcio CG Solurb Soluções Ambientais com a concessão de liminar, em 02/01/2017, no processo TC/MS n. 31880/2016, iniciado a partir de denúncias de irregularidades na concorrência pública n. 66/2012 e no contrato n. 332/2012, que outorgou a concessão para a exploração do serviço de coleta de lixo e tratamento de resíduos no município de Campo Grande”.

Após a concessão da liminar, seguiu o relator no despacho: “o conselheiro Ronaldo Chadid apresentou voto, referendado pelo plenário, pelo arquivamento do feito sob o argumento da perda de objeto, em razão da edição do novo decreto municipal [que fragilizou a denúncia fraude na licitação do lixo], promulgado em decorrência da sua decisão liminar. A fundamentação da decisão aparenta estar eivada de erro grosseiro, na medida em que o Tribunal reconhece a perda de objeto do processo pela edição de Decreto Municipal, que foi promulgado por determinação da própria Corte de Contas”.

Além disso, estendeu o ministro: “as irregularidades no certame licitatório [da concessão da coleta do lixo] e os indícios de fraude apontados pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal não foram sequer objeto de análise no voto apresentado, beneficiando a empresa CG Solurb”.

Pelo episódio acima, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, denunciou Ronaldo e Thais por suposta “venda de decisão vantajosa ao consórcio CG Solurb.

Consta ainda na decisão do ministro:

“Na fase inicial das investigações evidenciou-se que Thais Xavier Ferreira da Costa, assessora e chefe de gabinete de Ronaldo Chadid foi beneficiada por diversas transferências bancárias realizadas por Ronaldo que, entre os anos de 2015 e 2019, totalizaram mais de R$ 950.000,00”.

R$ 20 mil por mês, em média, totalizaram as transferências bancárias da conta do conselheiro para a assessora.

No cumprimento dos mandados de busca e apreensão na fase ostensiva das operação [em 08/06/2021, dois anos atrás], foram apreendidos R$ 89.660,00 em dinheiro na casa do conselheiro Ronaldo, além de R$ 729.600,00 no apartamento da assessora Thais Xavier.

“O conselheiro Chadid tem se valido de modo habitual e contando com o auxílio de sua assessora Thais Xavier, da manutenção do emprego de valores em espécie para realização de pagamentos diversos, inclusive por meio de terceiros, com o objetivo de ocultar a origem espúria dos valores utilizados”, relata trecho da decisão.

Ronaldo, Iran e Waldir foram denunciados, ainda, por suposta fraude em licitação vencida por uma empresa de informática, a Dataeasy. Hoje, eles, que, sem os chamados penduricalhos, recebem salários que superam, com folga, a cifra de R$ 30 mil são substituídos por auditores fiscais da corte de contas.

DEFESA

Trecho da defesa do conselheiro Ronaldo Chadid, que discorda do afastamento do conselheiro:

” ele [conselheiro] não foi denunciado pela prática de crimes contra a Administração Pública e relacionados ao exercício da função de Conselheiro do Tribunal de Contas, tendo lhe sido imputada a apenas a prática do crime de lavagem de dinheiro; portar dinheiro ou pagar boleto com recursos em espécie não configura crime, sendo imprescindível à comprovação da origem ilícita dos recursos; ausência de contemporaneidade das medidas cautelares;  medida de afastamento do cargo por um ano é desproporcional, com conotação de punição antecipada, e tem causado grave prejuízo financeiro”.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

Total
0
Shares
Previous Post

Campo Grande é a 5ª cidade com menor índice de desperdício de água

Next Post

Em visita técnica, autoridades constatam transformações no Parque Ecológico

Related Posts
Total
0
Share