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Valor de passagens intermunicipais de Campo Grande para Corumbá aumenta 61,8% em 4 meses

Valor mais acessível era fornecido pela Buser, plataforma que deve ser excluída em projeto que vai à votação

Passagens de ônibus para o trajeto intermunicipal de Campo Grande a Corumbá estão 61,8% mais caras em comparação com o mês de abril. Segundo números divulgados pela Buser, aplicativo de transporte, em abril, as empresas tradicionais cobravam R$105,00 por passagem de ida convencional de Campo Grande a Corumbá. Atualmente, a passagem encontrada custa R$169,92, valor que aumentou 61,8%.

A passagem de volta, de Corumbá a Campo Grande, saía no valor de R$130,00 em abril, e hoje está a R$167,70 – aumento de 29%.

 

Buser, aplicativo de viagens de ônibus, registrava os menores preços do mercado. Em abril, a passagem convencional saía no valor de R$99,90 – preço 4,8% menor do que o cobrado por demais empresas em abril e 70% menor do que o valor cobrado atualmente. O preço de passagens no estilo “leito” da Buser era de R$131,90, valor 91,2% mais barato do que o encontrado hoje, em demais empresas, de R$252,00.

A alternativa mais econômica deve deixar de atuar no estado de Mato Grosso do Sul caso o Projeto de Lei 192/2022, do Poder Executivo, que institui o Sistema Trip-MS (Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul) seja aprovado.

O projeto não incluiu o aplicativo Buser, e prevê restringir a 10 quilômetros o limite de distância que motoristas de aplicativo ou táxis poderão percorrer entre uma cidade e outra. Caso motoristas de aplicativo ultrapassem a quilometragem instruída, este transporte pode ser considerado clandestino ou irregular.

A votação deste projeto deveria ter sido realizada na última terça-feira (9), mas foi adiada pela segunda vez nesta quarta-feira.

Com o impasse entre empresas fretadoras, empresas de aplicativos e a própria Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agems), uma reunião técnica será realizada com a presença de deputados e representantes do transporte e turismo para debater sobre o assunto.

Entenda o projeto

Conforme noticiado anteriormente, o texto do projeto de lei especifica, no artigo 43, que “considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, prestado por pessoa física ou jurídica, sem cadastro na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), de forma remunerada e sem instrumento de delegação vigente”.

O artigo 75, inciso 1º, define que as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60.

Este ponto é questionado por aplicativos de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, como a Buser, pela associação das empresas fretadoras de ônibus e até mesmo pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).

Caso seja aprovado, as empresas que atuam nas viagens intermunicipais em MS permanecerão em um “período transitório” de cinco anos, prorrogável por mais cinco.

Essas empresas e esses setores da sociedade entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias.

A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.

Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.

Ou seja, o que antes era instituído por um regime de permissão ou concessão passaria a ser, caso o PL seja sancionado, um regime de autorização, em que não é necessário realizar licitação pública.

Além das mudanças presentes no PL 192/2022, quanto ao transporte regular, à norma também alteraria o regime de fretamento colaborativo de ônibus.

O artigo 41 do documento propõe que as empresas que utilizam esse regime passem a utilizar o circuito fechado, isto significa que o transporte tem de ser realizado com o mesmo grupo de passageiros indo e voltando nas datas e nos horários previstos no contrato do fretamento.  A Agems pontuou que o PL não vai congelar o setor de transporte intermunicipal por até 10 anos:

“Serão feitas avaliações anuais para aumento de qualidade dos serviços. Nesse período, serão medidos os números de passageiros entre localidades por meio do bilhete eletrônico”, disse.

Conforme a agência, o prazo maior de autorização – até 10 anos – confere ao operador a garantia de permanecer no sistema, o que viabiliza constantes investimentos na aquisição de veículos mais novos, modernos e confortáveis.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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