Em meio a debates sobre nova lei, empresário da Capital devastou 585 ha no Pantanal.

Em 18 de dezembro 2023, após meses de polêmica e debates, evento até com a presença da ministra do Meio Ambiente, foi sancionada a nova Lei do Pantanal.

Em pleno período de debates que levaram à criação da chamada Lei do Pantanal, que em tese aumentou o rigor para permissão dos desmatamentos, um empresário de Campo Grande desmatou 585,34 hectares sem qualquer tipo de autorização no Pantanal de Corumbá.

Pelo menos é isso que informa texto de um inquérito aberto pelo Ministério Público Estadual e publicado no diário oficial do MPE desta segunda-feira (18). O desmatamento ilegal, conforme análise em imagens de satélite, teria ocorrido entre os dias 25 de maio e 2 de novembro do ano passado.

Os debates sobre a mudança da lei, que era considerada muito permissiva e escancarava as portas para devastação do Pantanal, aumentaram depois que o Ministério Público Estadual abriu inquérito para investigar os resultados desta legislação, que permitia supressão de até 60% da vegetação das propriedades.

E, depois de quase cinco meses, em 18 de dezembro, uma nova legislação foi publicada. Em tese, esta é menos permissiva. E, enquanto ocorriam os debates, todas as autorizações para desmatamento na planície foram suspensas.

Mesmo assim, os trabalhos de desmatamento na Fazenda Porto Alegre, que tem 2.387 hectares, continuaram a pleno vapor. Inicialmente, o empresário, que tem imóveis em outras regiões do Estado e já presidiu associações de criadores de Nelore, foi multado por desmatamento ilegal de 6,8 hectares.

A multa, aplicada em abril de 2023, foi de apenas R$ 7 mil. Ela foi entregue no endereço do fazendeiro no dia 9 de maio, mas ele não apresentou defesa no prazo previsto. Mais tarde, porém, descobriu-se que aqueles 6,8 hectares eram apenas o começo de uma devastação que foi bem mais ampla e por isso o MPE abriu a investigação agora.

Na publicação desta segunda-feira, o MPE deu prazo de dez dias para que o empresário informe se ainda é dono da fazenda, se tem interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para, possivelmente, reflorestar a área ou apresentar a defesa que julgar pertinente.

O nome do proprietário foi preservado porque o próprio MPE questiona se ele ainda é o dono da fazenda.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

 

 

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