Ex-capitão da PM quer condenação de advogado de Jamilzinho por calúnia em júri

Paulo Xavier quer condenação de advogado por calúnia e indenização de R$ 10 mil – Foto: CE.

O ex-capitão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto Teixeira Xavier, conhecido como PX, entrou na Justiça pedindo a condenação de um dos advogados de Jamil Name Filho, sob alegação de calúnia no júri que condenou Jamilzinho e outros três pela morte de seu filho, o acadêmico de Direito Matheus Xavier.

O júri foi realizado nos dias 17, 18 e 19 de julho do ano passado, tido como o maior da história do judiciário sul-mato-grossense.

Em ação protocolada no dia 16 de janeiro deste ano, Paulo Xavier pede a condenação do advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi pelo crime de calúnia, além de indenização no valor de R$ 10 mil.

Conforme a petição, PX alega que as ofensas foram feitas pelo advogado durante o julgamento, na ocasião das perguntas direcionadas à delegada Daniela Kades, testemunha do caso.

É alegado que o advogado, que patrocina a defesa de Jamil Name Filho, teria excedido o direito de defesa do acusado, ferindo a honra do ex-policial.

Ainda segundo o processo, a ofensa ocorre quando o advogado introduz perguntas em nome da pessoa de Sérgio Roberto de Carvalho, acusado de tráfico de drogas, ao questionar a delegada “se ela soube que antes do triste episódio do garoto Matheus, se PX foi preso em dois municípios distintos e longínquos por porte ilegal de arma”.

A defesa do ex-policial afirma que a alegação é inverídica.

Após a resposta da delegada, o advogado complementa a pergunta, questionando sobre um crime de tráfico de drogas, da qual Paulo Xavier afirma nunca ter tido envolvimento.

Por fim, o processo cita o fato de Eugênio questionar a testemunha sobre uma tatuagem de Juanil, um dos atiradores que mataram o estudante, sendo respondido que a tatuagem significa ligação com a facção criminosa PCC.

“Desta feita, há que se verificar que o querelado atribui ao pai da vítima o envolvimento em atividades criminosas, sendo ora porte ilegal de arma, ora crime de tráfico, razão pela qual requer a condenação na pena prevista no artigo 138, do Código Penal”, que é o crime de calúnia.

“O elemento subjetivo específico do crime de calúnia, qual seja, a vontade de atingir a honra objetiva da vítima, atribuindo falsamente fato definido como crime, emerge claro ao ter o querelado acusado o querelante de envolver-se por duas vezes em crime de porte ilegal de arma, bem como tráfico; o que não condiz com a verdade”, diz a petição.

Além disso, é pedido o valor de R$ 10 mil a título de indenização pelos danos causados.

A queixa-crime será analisada pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.

Julgamento

Jamil Name Filho, o Jamilzinho, foi condenado a 23 anos e 6 meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pela morte do acadêmico de Direito Matheus Coutinho Xavier, no dia 9 de abril de 2019, em Campo Grande. Foram 20 anos pelo assassinato e 3 anos e 6 meses pelas armas.

Já o ex-guarda municipal Marcelo Rios, de 46 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, receptação de carro roubado e posse ilegal de arma de fogo.

O terceiro réu, o ex-policial-civil Vladenilson Daniel Olmedo, de 63 anos, recebeu a pena de 21 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio de Matheus e pela posse ilegal de arma de fogo.

Com esse resultado, os jurados concordaram com a tese do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de que Jamilzinho foi o mandante do atentado que resultou na morte de Mathes Xavier.

Com mais essa pena, Jamilzinho agora é condenado a 46 anos e 10 meses de prisão. Ele já foi considerado culpado por outros três crimes.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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