Ação JudicialCorumbáFixo

Justiça Estadual determina abertura de UTI neonatal e banco de leite em Corumbá.

A Justiça Estadual acionou a Prefeitura Municipal nesta quarta-feira (24) para que apresente o cumprimento de determinação que era para ter sido efetivada em 2016 - Foto Imagem Arquivo

Em uma discussão de quase uma década, ainda sem solução, para haver atendimento adequado de urgência para crianças e recém-nascidos em Corumbá; a Justiça Estadual acionou a Prefeitura Municipal nesta quarta-feira (24) para que apresente o cumprimento de determinação que era para ter sido efetivada em 2016. Há prazo de 10 dias para resposta do município. O governo do Estado também está aparece no processo para fazer cumprir o funcionamento de estrutura de UTI Mista e de Banco de Leite Humano.

Essa nova etapa no entrave jurídico foi provocada depois que o Ministério Público Estadual entrou com pedido para o chamado cumprimento provisório de sentença. Esse procedimento foi feito pelo promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães e protocolado em 23 de abril. O que o órgão fez, na prática, foi relembrar o Judiciário que havia uma sentença expedida em 2016 para a Prefeitura de Corumbá e o governo estadual, porém sem ter sido atendida desde então.

“No pedido de cumprimento provisório de sentença, o promotor de Justiça solicitou que seja determinada a adoção das seguintes providências: a imediata disponibilização de leitos neonatais e pediátricos, incluindo-se o atendimento em UTIs, em hospitais da rede pública e, caso não haja vagas, em hospitais privados, ainda que em instituições particulares não conveniadas, sem prejuízo do transporte adequado, até que seja instalada e em funcionamento a UTI Mista (neonatal e pediátrica) no Município de Corumbá, com leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, especificou o órgão fiscalizador, em nota.

A estrutura de UTI Mista ainda deve ser disponibilizada compreendendo equipes médica e de enfermagem no prazo máximo de um ano. Conforme decisão anterior, a solicitação é para que haja na cidade pantaneira o mínimo de cinco leitos e a implementação de Serviço Assistencial de Gestão de Alto Risco. Corumbá é uma região administrativa de saúde, que engloba também Ladário. Além disso, atende demanda da Bolívia, de cidades como Puerto Quijarro e Puerto Suárez. Contudo, há discussões em torno do financiamento desse tipo de serviço por parte do governo boliviano.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, que expediu a decisão em 2016, foi quem assinou o pedido de cumprimento provisório de sentença. Por volta das 16h desta quarta-feira (24), o sistema judiciário indicou que houve a intimação do governo municipal corumbaense para ter ciência e tomar as medidas cabíveis. Não consta no processo do MPE o acionamento do governo estadual.

Dentro da tramitação judicial da ação civil pública, o Estado recorreu, em 2017, e o caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta desse questionamento, ainda não existe trânsito em julgado do caso porque a decisão final nos autos da Ação Civil Pública ainda está pendente de eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal. Porém, na prática, os órgãos públicos seguem obrigados a atender a instalação dos equipamentos de urgência por decisão judicial estadual.

Na época da ação civil pública protocolada, em Corumbá ocorreram 135 óbitos de recém-nascidos de 0 a 28 dias em 2014. Entre janeiro e maio daquele ano, 10 crianças morreram.

Oficialmente, o governo municipal ainda não se manifestou sobre as medidas a serem tomadas. Em Corumbá, há a Santa Casa, que é privada, mas tem convênio com o poder público para funcionamento e recebe recursos municipal, estadual e federal. A entidade ainda está sob intervenção da Prefeitura local. Outro hospital na cidade é o da Cassems, que atende apenas conveniados. Em Ladário, existe o Hospital da Marinha, voltado apenas para profissionais que trabalham na corporação.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.