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Ao completar 46 anos da separação de Mato Grosso do Sul, MT cria 142º município.

Cidade nova, Boa Esperança do Norte, fica a cerca de 400 km de Cuiabá, perto das cidades de Sorriso e Nova Ubiratã

Decisão foi anunciada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A ideia de se criar novo município, Boa Esperança do Norte, que fica a uns 400 km de Cuiabá, tinha sido contestada pelo partido MDB.

Texto produzido e publicado pela assessoria do STF, no portal da corte, sustenta que, por maioria, o STF validou lei de Mato Grosso que criou o município de Boa Esperança do Norte. A decisão, diz a corte, se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819.

Na mesma decisão, o Plenário do supremo invalidou dispositivos de normas estaduais que tratam da criação, da incorporação, da fusão ou do desmembramento de municípios.

A ADPF foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Entre outros pontos, diz o comunicado da assessoria do STF, o partido alegava que, em 2000, o Tribunal de Justiça do Estado havia suspendido a Lei estadual 7.264/2000, que criava o município.

BOA ESPERANÇA DO NORTE

Em relação à criação do município, que nasce com cerca de 7 mil habitantes, prevaleceu à divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei estadual 7.264/2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época da sua edição.

Ele explicou que a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 15/1996, prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, no período determinado por lei complementar federal, mas essa norma ainda não foi editada.

Por sua vez, a EC 57/2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31/12/2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.

REQUISITOS CUMPRIDOS

Segundo Mendes, a norma que criou o Município de Boa Esperança do Norte cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios. Assim, com a promulgação da EC 57/2008, o ato de criação foi convalidado.

Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que suspendeu a norma, o decano apontou que a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança.

Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Rosa Weber (aposentada).

Nesse ponto, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ficou vencido. No seu entendimento, a decisão do TJ-MT é definitiva (transitou em julgado), e a ADPF não pode ser utilizada para desconstituí-la. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam essa corrente.

AUSÊNCIA DE LEI

Em relação às normas estaduais que tratam do período de criação, incorporação ou extinção de município no estado, prevaleceu, por unanimidade, o voto do relator no sentido da inconstitucionalidade do artigo 178 da Constituição estadual, em sua redação original e na conferida pela EC estadual 16/2000, e da não recepção de dispositivos das Leis Complementares estaduais 23/1992 e 43/1996.

O entendimento é de que, com a ausência da legislação federal que disciplinaria o período de autorização e os requisitos para a criação e a alteração de municípios, os estados não podem editar leis que permitam o surgimento de novos entes locais.

A ADPF 819 foi julgada na sessão virtual finalizada em 6/10.

DIVISÃO

Mato Grosso – do Sul e apenas Mato Grosso – virou dois estados em outubro de 1977. Mato Grosso hoje, com a decisão do STF, passa a ter 142 municípios. Mato Grosso do Sul, 79.

Ano que vem, moradores do Boa Esperança do Norte escolhem os políticos municipais – prefeitura e Câmara dos Vereadores.

Pelo Censo divulgado no meio deste ano, Mato Grosso soma 3.658 milhões de habitantes.

Já Mato Grosso do Sul, no mesmo período, atingiu a marca de 2.757 milhões de habitantes.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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