Na manha desta quinta-feira (18/02) o desembargador Milton Fernandes de Sousa deferiu o pedido de habeas corpus entregue pela defesa do cantor, na qual alegavam que o cantor tinha contrato regular, o qual obrigava o contratante a se responsabilizar pela viabilidade de realização do espetáculo, o cantor não foi o responsável pela realização do evento, mas sim convidado para se apresentar, mediante pagamento de cachê conforme cláusulas previstas em contrato.
Na ultima quarta feira (17/02) o cantor Belo foi alvo de uma investigação da policia do Rio de Janeiro, chamada de ‘’é o que eu mereço’’ a operação que investiga a suposta invasão de uma escola publica para realização de show musical, resultou no pedido de prisão temporária do cantor e outros três investigados.
O pedido de prisão se deu por se tratar de uma comunidade em que se encontra a maior organização criminosa do estado do Rio de janeiro e o evento só poderia ocorreu após autorização do chefe criminoso da localidade, que atualmente é um dos mais procurados do estado do Rio.
Ainda na quarta-feira (17) a juíza Angélica dos Santos Costa alterou o pedido de prisão temporária (30 dias) para prisão preventiva, ou seja, sem data para liberação, para a juíza a ‘’prisão preventiva é uma forma de garantir a ordem pública e evitar outros eventos desta natureza, bem como o envolvimento criminal que pode influenciar no depoimento de testemunhas dificultando o curso da investigação ‘’.
Em nota divulgada para impressa o desembargador afirmou que ‘’os elementos trazidos aos autos indicam, conforme parecer do Ministério Público de 1º Grau, que não havia a urgência qualificada necessária para a decretação de prisão preventiva em sede de plantão judiciário, De qualquer forma, o juízo natural irá apreciar a questão com maiores elementos de convicção.”
Vale lembrar que em 2004 o cantor foi preso e acusado de associação ao tráfico após segundo a policia negociar drogas e armas com traficantes.