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TCE pede ao MP medidas para proteção de consumidores de Dois Irmãos do Buriti

O pedido da Corte de Contas feito ao MPMS tem como referência a Auditoria de Levantamento (TC/5851/2023) de relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul encaminhou na manhã desta terça-feira, 2º de agosto, um ofício ao procurador-geral do Estado, Alexandre Magno de Lacerda, pedindo para que o Ministério Público do Estado tome as medidas necessárias na adoção de procedimentos para a proteção dos consumidores, em relação aos valores praticados em postos de combustíveis de Dois Irmãos do Buriti.

O pedido da Corte de Contas feito ao MPMS tem como referência a Auditoria de Levantamento (TC/5851/2023), de relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo. O processo é referente a inspeção realizada in loco nos postos de combustíveis de Dois Irmãos do Buriti, em maio deste ano. A equipe técnica de auditores constatou que a prefeitura do município estava adquirindo combustíveis com preços acima dos valores praticados por outros municípios da região (Anastácio e Aquidauana).

Na sequência, atendendo ao pedido do Tribunal de Contas, o Procon/MS também realizou uma verificação constatando a veracidade das informações e, com isso, elaborou uma planilha para dar prosseguimento aos procedimentos necessários para a resolução do caso.

“Ante o exposto, e considerando que a população do município de Dois Irmãos do Buriti pode estar sendo lesionada pela prática de margem superior aplicada nos postos de combustíveis daquele município, e diante da competência outorgada ao Ministério Público Estadual, cientifico-o da deliberação Acórdão AC00-216/2023”, pontuou o presidente Jerson Domingos no ofício encaminhado ao MPMS.

Entenda

A Auditoria de Levantamento, referente ao processo TC/5851/2023, foi relatado pelo conselheiro Osmar Jeronymo em sessão ordinária do Pleno no dia 24 de maio. De acordo com o conselheiro-relator, a equipe de auditoria constatou que a Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti estava adquirindo combustíveis a preços acima dos valores praticados em outros municípios.

No relatório, o conselheiro destacou que para realizar o levantamento, a equipe do TCE-MS, abasteceu e fotografou bombas e tabelas de preços nos dois postos de combustíveis existentes no referido município e também nos postos da região, nas cidades de Anastácio e Aquidauana, o que foi constatada a diferença dos valores.

O conselheiro ainda explicou que os dois postos em Dois Irmãos praticavam os mesmos preços para os mesmos combustíveis, o que levantou a hipótese de uma possível prática de cartel, buscando controlar o mercado local. “Portanto, todo o levantamento realizado nos leva a crer que não existe concorrência em Dois Irmãos do Buriti e os proprietários, em visível acordo, cobram o valor que querem, maximizando seu lucro em desfavor da população, pois, não se justificam os preços dos combustíveis praticados naquela localidade, cobrados da população em geral, tão superiores à média de mercado da região, inclusive em postos pertencentes aos mesmos proprietários dos postos de Dois Irmãos do Buriti” relatou na época o conselheiro Osmar Jeronymo.

FONTE: TCE-MS

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