Após denúncia de moradores, prefeitura destaca laudo e mantém poda de árvores no Jardim dos Estados

0
Foto: CE.

Após manifestações e denúncias de moradores junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Prefeitura Municipal de Campo Grande destacou a legalidade do laudo que permite o desmatamento e a derrubada de 27 árvores  nas proximidades do Córrego Prosa.

A “guerra declarada” entre moradores do Jardim dos Estados, na região norte de Campo Grande e o proprietário do terreno, se arrasta no MPMS, uma vez que os moradores da região alegam que além do desmatamento no local, há riscos de desmoronamento de terra e desaparecimento de animais que compõem a fauna da região. Em meio às quedas de árvores e limpezas de terreno, o espaço desmatado será utilizado para a construção de um novo empreendimento imobiliário.

De início, os questionamentos voltaram-se às autorizações da Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), responsável por liberar os desmatamentos e quedas de árvores no local.

A secretaria destacou que o proprietário do terreno recebeu a autorização da prefeitura mediante para a supressão das árvores mediante as autorizações necessárias para dar seguimento ao processo de poda das árvores e limpeza do terreno.

“A Semadur realizou a fiscalização in loco e emitiu o Laudo de Vistoria pelo auditor fiscal de meio ambiente, autorizando a supressão das árvores seguindo as diretrizes da Lei Complementar n. 184 que dispõe sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Campo Grande.”

Cabe destacar que o estudo técnico acerca do desmatamento e da legalidade da causa, foram aprovados e assinados por Orcival Simões Júnior,  Gerente de Fiscalização e Arborização de áreas verdes da Semadur no dia 2 deste mês.

Conforme o levantamento, a derrubada de três árvores se enquadram na Lei Complementar n. 184 de 23 de setembro de 2011, onde a “realização de poda de árvores existentes em vias e logradouros públicos só é permitida ao órgão municipal responsável pela arborização urbana ou, mediante autorização prévia, às empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e às empresas ou profissionais autônomos especializados e devidamente credenciados junto à SEMADUR”.

Do mesmo modo, a derrubada das outras 24 se encaixa no que a administração municipal classificou como “espécies não recomendadas e/ou cuja propagação tenha efeitos prejudiciais para a arborização urbana.”

Outro lado

Contrária ao desmatamento e questionadora da legalidade do empreendimento , Maria Luiza Pimenta da Cunha, moradora do local e responsável pela articulação da vizinhança, disse que o desmatamento já deixou alguns rastros na região, e segundo ela, com as chuvas, a “tendência é piorar”.

Segundo ela, o terreno está localizado às margens da encosta da Avenida Ricardo Brandão. Conforme “Luca”, como é conhecida, uma árvore cedeu e caiu na avenida recentemente, sendo removida pelos Bombeiros.

“O terreno está com um barranco cheio de rachaduras. Acionamos a Semadur, Ministério Público, Ouvidoria da Prefeitura, CGE, Bombeiros, e aguardamos a Defesa Civil, pois os Bombeiros já detectaram riscos de deslizamentos e desabamento”, destacou.

Entre os questionamentos, os moradores questionaram, mesmo após aprovação, se o relatório técnico de vistoria da Semadur detinha o respaldo e a segurança ambiental para manter o desmatamento da flora de espécies de ecossistemas de cerrado, bem como a valorização de patrimônio público paisagístico e cultural da região.

Outro ponto frisado pela líder popular foi sobre o desmatamento e a poda de árvores ocorrer às margens de recursos hídricos urbanos.

A denúncia põe que a construção do condomínio, pode ter como consequência “rachaduras de paredes, muros, favorecimento às inundações, tumulto social, pouco acesso para estacionamentos de visitantes e aumento de poluição sonora, geração de resíduos, advindos de veículos e “pets”.

No último dia 7, o MPMS por meio de um Inquérito Civil, recomendou que o município, por meio da prefeita Adriane Lopes (Patriota), adote todas as providências necessárias para: incluir a vereda remanescente do Córrego Bandeira constituída pela integralidade da área pública dos lotes, como área disciplinada pela normativa aplicável à Zona Especial de Interesse Ambiental (Zeia).

Por fim, a moradora disse à reportagem que caso o empreendimento atende-se a todos os critérios postos pela prefeitura, não haveria qualquer imposição e indagação futura por parte dos moradores.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.