Ministério Público cobra mais rigor da Agepen com presidiários.

MP quer rigor na apuração e punição das faltas disciplinares em presídio – Foto: CE.

Para isso, recomenda à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) que seja mais rigorosa na apuração das faltas disciplinares cometidas O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pretende endurecer os procedimentos para punir presidiários que praticam faltas graves dentro das penitenciárias do Estado.

pelos detentos nas unidades prisionais, para evitar que eles fiquem impunes, ou seja absolvidos por falta de provas sempre que cometerem uma falta grave.

Na recomendação, publicada na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin apresenta pelo menos dois casos concretos para fundamentar o pedido.

O primeiro deles, um ofício da 22ª promotoria de Campo Grande, em que há a solicitação para o aprimoramento dos procedimentos administrativos para a apuração das faltas. “A fim de que esses atos praticados pelos reeducandos pudessem ter um mínimo de arcabouço probatório e não ficassem impunes”.

O outro é a documentação encaminhada pelo 8º promotor de Dourados, Juliano Albuquerque, em que ele demonstra as providências tomadas naquela comarca, inclusive detalha as expedições de ofícios para as unidades daquela comarca, solicitando o uso de todos os recursos disponíveis para o aprimoramento das provas dos Procedimentos Administrativos Disciplinares.

Na recomendação, a promotora Jiskia Trentin pede que a Agepen adote o seguinte procedimento padrão:

Ouça os policiais penais que participaram da ocorrência;

Anexe a oitiva de pelo menos duas testemunhas dos fatos;

Quando se tratar de posse de substâncias ilícitas, que se faça uso de imagens para identificar o portador da droga;

Que também se use imagens para identificar os envolvidos quando se tratar de outros fatos;

Apreensão dos objetos ilícitos encontrados com o preso e encaminhamento do material para perícia;

Realização de exame de corpo de delito, quando a falta disciplinar resultar em lesão corporal;

Além de realização de exame toxicológico, em caso de apreensão de drogas.

A Agepen tem 30 dias para cumprir a recomendação, sob pena de medidas mais graves, como por exemplo, o ajuizamento de uma ação civil pública.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

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