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Receita abre nesta terça prazo para autorregularização de dívidas tributárias

Dívida pode ser quitada com a diminuição de 100% de multas e juros, mas com o pagamento de no mínimo 50% de entrada O resto pode ser parcelado em até 48 vezes

A Receita abrirá prazo para que pessoas físicas e jurídicas se cadastrem a partir desta terça-feira (2) no programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento.

O prazo de cadastramento vai até 1º de abril de 2024. A iniciativa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal. A instrução normativa com as regras do programa foi publicadas no Diário Oficial do último dia 29 de dezembro.

“A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação”, diz a medida publicada no Diário Oficial da União

Para que tenha acesso ao benefício, o contribuinte deverá confessar a dívida por meio da “entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica”.

Podem ser incluídas no programa dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

De acordo com a instrução, a dívida pode ser quitada com a diminuição de 100% de multas e juros, mas com o pagamento de no mínimo 50% do débito de entrada. O resto pode ser parcelado em até 48 prestações.

A pessoa física ou jurídica deverá fazer requerimento via abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento-Portal e-CAC. O contribuinte precisa acessar a aba “Legislação e Processo” e acessar o serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal, no endereço “https://gov.br/receitafederal”.

O requerimento precisa ter: a indicação dos créditos tributários que a pessoa visa regularizar, o valor da entrada e o número de prestações desejadas.

Débitos de empresas incluídas no Simples Nacional não podem ser alvo do programa.

Já pessoas jurídicas podem usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar a dívida.

O programa Autorregulação Incentivada de Tributos tem origem em projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado em setembro na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado). A lei foi sancionada em 29 de novembro e tinha 90 dias para entrar em vigor.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

 

 

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