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Padrasto que estuprou e engravidou enteada adolescente é condenado a 30 anos de prisão

Homem abusou da menina dos 11 aos 14 anos e caso foi descoberto quando ela deu à luz

Um homem de 36 anos foi condenado a 30 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, por ter estuprado e engravidado a enteada, de 14 anos, em Campo Grande. Os abusos aconteciam desde quando a menina tinha 11 anos.

A sentença foi proferido pelo juízo da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente (Veca) da Capital.

O caso foi descoberto em 31 de janeiro deste ano, quando a menina deu à luz no Hospital Universitário e, durante o atendimento, revelou que o filho era do padrasto.

A equipe do hospital acionou a Polícia Militar, que abordou o homem dentro da própria unidade de saúde. Aos policiais, ele confirmou que estuprou a vítima e que o crime teria sido cometido na residência onde moravam.

O acusado declarou ainda que aproveitava de momentos a sós com a adolescente para praticar atos libidinosos diversos.

Em depoimento especial na Justiça, a vítima disse que os abusos teriam começado quando ela tinha 11 anos e que, com o passar do tempo, foram se intensificando, passando para o estupro.

A denúncia foi recebida pela Veca no dia 22 de março de 2023, e embora o réu tenha alegado não ter praticado violência ou grave ameaça, a Justiça considerou que, como há confissão em relação à prática de conjunção carnal, não resta dúvida da autoria do crime.

“Há nos autos um conjunto probatório harmônico e suficiente que demonstra de forma firme, segura e inconcussa que o acusado praticou conjunção carnal com vítima menor de 14 anos”, escreveu o juiz Robson Celeste Candeloro ao proferir a sentença condenatória.

A pena-base foi fixada em 8 anos, sendo agravada para 12 anos em razão do réu ser padrasto da vítima e aumentada para 18 porque o crime resultou em gravidez.

Além disso, o magistrado considerou que a vítima foi abusada diversas vezes dos 11 aos 14 anos, aumentando ainda mais a pena, que ficou em definitivo a 30 anos de prisão em regime fechado.

Também foi fixada multa de R$ 10 mil como valor da reparação mínima por danos morais. A prisão preventiva foi decretada e o homem não poderá recorrer em liberdade.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

 

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