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Tribunal Regional Eleitoral já recebeu 607 pedidos de “voto em trânsito” em MS

Transferências servem para quem for votar longe de seu domicílio eleitoral neste ano

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), confirmou que 607 eleitores já solicitaram a modalidade de voto em trânsito em Mato Grosso do Sul. O TRE-MS informou que até quinta-feira (4), 369 eleitores transferiram temporariamente o título para Campo Grande, enquanto 238 transferências foram realizadas em Dourados.

O pedido junto à Justiça Eleitoral permite que o eleitor transfira temporariamente seu título e vote longe de seu domicílio eleitoral em 2022. Como a medida atende somente capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, apenas os eleitores da capital e Dourados puderam solicitar a transferência em MS.

O pedido pode ser realizado desde o último dia 19 e se estende até o dia 18 deste mês.

Cerca de 66% das transferências são de outros estados

Conforme a justiça eleitoral sul-mato-grossense, 401 pedidos são de eleitores de outros estados, sendo 158 transferências em Dourados e outras 243 em Campo Grande.

Em menor número, 206 eleitores que já votavam em MS transferiram o local de votação; (126) votarão em Campo Grande, enquanto Dourados será o local de votação de outros 80 eleitores.

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Eleições de segundo turno presidencial em 2018 – Foto: arquivo

Mulheres são maioria entre as solicitações

Entre as 607 transferências em todo o estado, 316 foram feitas por mulheres, enquanto os homens realizaram 291 pedidos.

Local     Mulheres     Homens       Total

Campo Grande 184 185 369

Dourados    132 106 238

Regras e modalidades

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito:

  1. I) Quem está fora da cidade, mas no mesmo estado em que vota, poderá votar em trânsito para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
  2. II) Aqueles que pretendem votar em outro estado poderão participar da votação apenas para o cargo de presidente da República.

Cabe destacar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil, entretanto, os eleitores que possuem título de eleitor cadastrado no exterior, e estiverem em trânsito no território brasileiro, podem votar para o cargo de presidente da República no pleito deste ano.

Como se habilitar?

Para habilitar o voto em trânsito, é necessário que o eleitor se dirija a qualquer cartório eleitoral dentro do prazo estipulado – de 19 de julho a 18 de agosto de 2022.

Desse modo, presencialmente, deve-se informar onde pretende-se votar. Conforme divulgado pelo TSE, não há a opção de solicitação pela internet.

No momento de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos.

Depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado, não há como mudar depois.

Onde Votar?

Campo Grande – Sede Sebrae (Av. Mato Grosso, 1661)

Dourados – Sede da Ordem dos Advogados do Brasil, localizada na R. Onófre Pereira de Matos, 1712, centro.

Neste ano, o primeiro turno das eleições acontece dia 2 de outubro e, um eventual segundo turno ocorre dia 30 do mesmo mês.

 

Fonte CE.

Redação Gdsnews.

 

 

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